Martim, um cão rafeiro considerado de raça perigosa por ter, no passado, atacado várias pessoas, matou Hulk, um pinscher. E também mordeu, num braço, numa mão e nas costas, a mulher que passeava a "vítima mortal", na Maia. O dono do canídeo perigoso, que estava sem trela, nem açaime, foi recentemente julgado em tribunal por ofensas à integridade física por negligência, e absolvido. A juíza considerou que a agressão não constituía um crime, remetendo o caso para a Direção-Geral de Veterinária por configurar uma contraordenação, passível de coima. As vítimas também ficaram sem qualquer tipo de indemnização.
Corpo do artigo
Na base da decisão judicial está uma interpretação, já feita por outros tribunais, do Decreto-Lei 315/2009. "A não observância de deveres de cuidado ou vigilância que der azo a que um animal ofenda o corpo ou a saúde de outra pessoa causando-lhe ofensas à integridade física que não sejam consideradas graves passou a ser punida como contraordenação", pode-se ler na sentença, proferida recentemente no Tribunal da Maia e a que o JN teve acesso.
Morte não pode ser punida
No mesmo documento, a juíza também lembra que a morte do pinscher não pode, à luz da lei portuguesa, ser apreciada em termos criminais: "A morte de um animal por outro nem sequer é aqui chamado à colação, por não ser possível equacionar a prática de um eventual crime de dano por negligência, não punível criminalmente", evoca a magistrada no despacho.
Por isso, o proprietário do cão de raça perigosa foi absolvido e a juíza ordenou remeter o processo para a Direção-Geral de Veterinária por ser da competência do diretor daquela entidade a aplicação de eventuais punições contraordenacionais.
E porque foi entendido não existir qualquer crime no ataque à mulher, os pedidos de indemnização apresentados pela dona do cão (irmã da mulher atacada) e pela própria vítima nem sequer foram considerados pelo tribunal. Para eventualmente serem ressarcidas pela morte do pinscher, pelos ferimentos corporais e psicológicos que as duas irmãs sofreram, a juíza encaminha, na sentença, o caso para os tribunais civis. Ou seja, as vítimas teriam de elaborar um novo processo.
O caso aconteceu a 19 de julho de 2019, na Maia. A mulher passeava Hulk e cruzou-se com Martim, sem trela nem açaime, e o seu dono. O cão rafeiro, considerado de raça perigosa por já ter mordido a vítima há uns anos e também um irmão do dono, "abocanhou Hulk pelo tronco, sacudiu-o, atirou-o ao ar e, já após este se encontrar caído no chão, mordeu-o por diversas vezes" diz a sentença.
O pinscher morreu no local e, ao tentar defendê-lo, a mulher foi mordida em várias partes do corpo.