Uma antiga tesoureira da Junta de Larinho, em Torre de Moncorvo, foi anteontem absolvida de dois crimes de prevaricação, três de peculato e um de falsificação de documentos, relativos a factos ocorridos no mandato 2009-13.
Corpo do artigo
Em 2020, o Ministério Público (MP) também acusara dos mesmos crimes o pai da arguida, presidente da junta naquele mandato, mas ele faleceu em 2021, extinguindo-se a sua responsabilidade criminal.
Segundo o MP, os arguidos tinham conduzido processos de obras e aquisições de serviços, adjudicando-os a duas sociedades de que eram sócio-gerente e sócia. Estavam em causa serviços de limpeza da junta, informática e limpeza de caminhos, que custaram 110 371 euros.
Não foram elaborados contratos e a maioria dos cheques foram passados ao portador. E 25 faturas foram emitidas às duas empresas da família.
Mas um coletivo de juízes do Tribunal de Bragança não deu por provado os factos imputados à arguida, pois quem dava as ordens de transferência de dinheiro era o pai, presidente da junta.
A arguida estava ainda acusada de cobrar à junta 3946 euros de obras pela adaptação de um edifício à instalação de uma parafarmácia, quando tais obras tinham sido pagas pelo dono do estabelecimento.
Pai e filha também terão igualmente abastecido de combustível viaturas suas e das empresas com 917 euros da junta.v