Um agente do Comando Distrital de Beja da PSP, em serviço da Esquadra de Trânsito desta cidade, foi absolvido nesta sexta-feira da prática de crimes de abuso de poder, peculato de uso, sequestro agravado e ofensa à integridade física.
Corpo do artigo
O polícia, de 46 anos, estava acusado pelo Ministério Público (MP) de Beja de ter abordado uma mulher à saída do local de trabalho, na noite de 20 de setembro de 2022. Segundo o MP, terá questionado a cidadã sobre palavras que esta teria proferido no emprego, onde também trabalha a mulher do arguido.
O agente estava fardado, deslocando-se numa viatura de serviço. Em julgamento, o homem afirmou que deu ordem de detenção à mulher porque esta o insultou e empurrou. A mulher foi conduzida para a esquadra noutra viatura da Polícia, sob suspeita de um crime de resistência e coação a funcionário.
Esta sexta-feira, na leitura do acórdão, o presidente do Coletivo de Juízes (CJ) do Tribunal de Beja criticou a acusação formulada pelo MP, ao “dar o salto em frente, arquivando o auto de notícia do agente e retirando uma certidão para o acusar, sem sequer o ter ouvido”.
O magistrado sustentou que a versão da vítima, e assistente no processo, “não mereceu qualquer credibilidade” e que “as testemunhas não serviram para contestar a versão do arguido, mas sim dar-lhe crédito”. Segundo o juiz, a assistente “mentiu claramente”.
O presidente do CJ deu como válido o depoimento do arguido, quando este referiu que foi agredido pela vítima. “Era o que mais faltava os cidadãos andarem pela rua a empurrar e a bater em polícias. Só a detenção pode fazer parar este tipo de comportamentos”, justificou o magistrado.
Segundo o juiz, os crimes de abuso de poder, sequestro agravado e ofensa à integridade física “radicam em pressupostos do MP que o tribunal não deu como provados e valorados”. Razão pela qual absolveu o agente.
Quanto ao crime de peculato de uso, do qual também foi absolvido, o juiz justificou que que os superiores, ouvidos em tribunal, “foram unânimes em dizer que para fazer o serviço que lhe estava adstrito, tinha toda a liberdade para circular com o veículo da Polícia”.
A decisão do Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Évora (TRE) por parte do Procurador do Ministério Público e da assistente.