
Tribunal anula afastamento do Leixões das ligas profissionais
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Formavam a "cúpula da organização criminosa" e mantinham contactos com investidores malaios, que traziam dinheiro para Portugal, com vista à obtenção de lucros com apostas fraudulentas e manipulação de resultados. Por causa disso, foram condenados a penas de prisão efetivas entre cinco anos e dois meses e seis anos e nove meses. Mas, em resposta aos recursos interpostos, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu, esta segunda-feira, reduzir e suspender as penas de prisão aplicadas aos arguidos.
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Já a sociedade anónima desportiva (SAD) do Leixões Sport Club, condenada inicialmente por corrupção ativa e proibida de participar na I e II Ligas Nacionais de Futebol durante dois anos, acabou ontem absolvida.
Em fevereiro de 2020, no julgamento do processo denominado "Jogo Duplo", o Tribunal Central Criminal de Lisboa aplicou penas efetivas de prisão a Carlos Silva, conhecido como "Aranha" e então braço-direito de Fernando Madureira na chefia da claque portista Super Dragões (seis anos e nove meses), ao empresário Gustavo Oliveira (seis anos e meio), ao ex-futebolista Rui Dolores (cinco anos e meio) e para três ex-jogadores do Oriental: Hugo Guedes, João Tiago Rodrigues e Diego Tavares.
Esta segunda-feira, cinco anos depois, o Tribunal da Relação de Lisboa proferiu acórdão sobre os recursos, absolvendo os principais arguidos do crime mais grave, associação criminosa, e confirmando algumas condenações por corrupção ativa e apostas fraudulentas, mas suspendendo a execução de todas as penas.
O empresário Gustavo Oliveira foi assim condenado a três anos e dez meses de prisão; "Aranha" apanhou quatro anos; e Rui Dolores foi punido com dois anos. Em todos os casos as penas foram suspensas, o que significa que não irão para a cadeia.
SAD sem culpa
Em primeira instância, também o Leixões foi punido por um crime de corrupção ativa e condenado ainda ao de uma multa no valor de 60 mil euros. Ficou também proibido de jogar durante dois anos na I e II Liga. Mas, para os juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa, verificou-se que não havia provas suficientes que permitissem imputar ao clube, como pessoa coletiva, a prática dos factos.
A Relação sustenta que, para haver responsabilidade penal de uma pessoa coletiva, é necessário que o crime seja praticado em nome e no interesse da organização, refletindo a sua vontade própria. Ora, no caso, referem, "impunha-se a existência de factos que evidenciassem que atuou com vista a manipular resultados com o intuito da sua manutenção na II Liga, bem como que acordou com diversos agentes desportivos a manipulação de resultados". "Não existem!", concluem.
Decisão causa "enorme satisfação" a líder da SAD
Contactado pelo JN, o presidente da SAD do Leixões, André Castro, disse que foi com "enorme satisfação e sentimento de justiça" que recebeu o acórdão da Relação. "Foram longos anos de espera por esta decisão. Sempre disse que queria colocar o Leixões no lugar que merece, que é a I Liga, nunca vê-lo relegado das competições profissionais".
O responsável sustentou que o clube sofreu "danos irreparáveis", mas disse que sempre acreditou que "a justiça seria feita". "É também uma grande vitória do Paulo Lopo, ex-presidente que iniciou a defesa neste processo, bem como do Nuno Fernandes, Administrador da SAD, que tem lutado pela defesa do Leixões", disse ainda, salientando que a subida à I Liga é, agora, "uma obrigação".


