Falta de fundamentação nas notas dos candidatos nas entrevistas está na base da decisão do tribunal. Município não concorda e vai recorrer.
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O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela declarou nulo o despacho da presidente da Câmara de Mirandela, assinado em julho de 2020 e em que designou a nova chefe de divisão de Administração Geral, após proposta do júri do concurso para pessoal dirigente intermédio de segundo grau.
O TAF entende “ter sido afetada a transparência do procedimento concursal”, alegando que houve falta de fundamentação do júri para compreender as razões que presidiram à avaliação atribuída aos candidatos, no contexto da entrevista pública, “limitando-se a atribuir as pontuações que entendeu por bem dar a cada um dos candidatos, mas sem qualquer justificação ou motivação da sua decisão”, lê-se na sentença, a que o JN teve acesso, de 16 de outubro.