O Tribunal da Relação de Évora anulou uma multa de 1200 euros aplicada a um pedreiro que tinha sido apanhado a conduzir quando estava proibido de o fazer. A anulação da pena aconteceu após o homem, de 39 anos, se ter queixado que nunca podia ter sido intercetado e fiscalizado por dois agentes da PSP que eram casados entre si.
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O caso aconteceu a 17 de outubro do ano passado quando, pelas 13.30 horas, o arguido foi apanhado na Avenida Fernando Salgueiro Maia, na estrada nacional 125, já fora dos limites territoriais da cidade de Vila Real de Santo António.
O pedreiro, que estava proibido de conduzir veículos motorizados pelo período de cinco meses na sequência de uma condenação anterior pelo crime de desobediência, foi intercetado, fiscalizado, detido e posteriormente condenado em processo sumário pela prática de um crime de violação de imposições, proibições ou interdições na pena de multa de 1200 euros.
No entanto, após recurso do arguido, a Relação de Évora declarou o auto de notícia nulo porque os dois agentes da PSP eram casados um com o outro e estavam pela lei impedidos de efetuar a fiscalização.
Argumentaram os desembargadores que o estatuto da PSP manda aplicar aos polícias, com as devidas adaptações, o regime dos impedimentos consagrado no Código de Processo Penal (CPP).
Socorrendo-se do artigo 39 do CPP, relativo ao regime de impedimentos, recusas e escusas, justificaram que é "cristalino" quando é referido que "não podem exercer funções, a qualquer título, no mesmo processo juízes que sejam entre si cônjuges, parentes ou afins até ao 3.º grau ou que vivam em condições análogas às dos cônjuges".
"Demonstrado nos autos que o agente autuante e a testemunha indicada no mesmo auto são cônjuges, demonstrada está a existência de impedimento", defenderam no acórdão datado de 25 de maio.
MP discordou
No recurso, além de afirmar que os dois polícias estavam impedidos de praticar aqueles atos por serem casados e de requerer que o auto de notícia fosse constituído por um meio de prova proibido, o arguido defendeu ainda que a ação de fiscalização aconteceu fora da área de competência territorial da PSP. No entanto, os juízes do TRE nem chegaram a apreciar essas questões.
A procuradora do Ministério Público chegou a rejeitar quaisquer nulidades processuais, reiterando que o impedimento invocado "só está previsto para as situações em que existe um processo que careça de ser tramitado". "Ora, no caso, os agentes atuaram como testemunhas de um crime quando ainda não existia processo algum". Acrescentou ainda que "seria um absurdo" que uma qualquer entidade policial não pudesse proceder a uma detenção em flagrante delito apenas por estar fora da sua área geográfica de intervenção.
Pormenores
Iam ao Mac
Os dois agentes da PSP deslocavam-se em carro caracterizado para o McDonald's onde iam buscar o almoço quando se cruzaram com o arguido, que seguia em sentido contrário. Como sabiam que cumpria uma pena acessória de proibição de condução de veículos motorizados, inverteram o sentido de marcha e foram atrás dele.
Mudar pneus
Em tribunal, o pedreiro disse que foi ao estabelecimento "Pneus Magalhães" apenas porque tinha combinado mudar os pneus do carro naquele dia. Da sua residência até ao espaço são 300 metros. Sugeriu que estava a ser vítima de perseguição policial.
Historial
Em 2018, o arguido foi condenado a 80 dias de multa e ficou cinco meses sem poder conduzir porque foi apanhado a conduzir embriagado. Já o ano passado foi condenado pela prática de crime de desobediência a 60 dias de multa e, igualmente, na pena acessória de cinco meses de proibição de condução de veículos motorizados.