O Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN) anulou a sanção disciplinar de aposentação compulsiva aplicada a um agente da PSP do Comando Metropolitano do Porto, que furtou numa loja uma peça de roupa interior, que custava 4,99 euros.
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Os juízes consideram recentemente que a pena imposta pelo Ministério da Administração Interna (MAI) era desproporcional. Em 25 de janeiro de 2020, o polícia foi filmado a meter uma peça de roupa interior no casaco e, quatro dias depois, o diretor nacional da PSP suspendeu-o de funções. O processo disciplinar prolongou-se até setembro do ano seguinte e terminou com a passagem forçada do polícia, de 53 anos, à situação de aposentação, por despacho do MAI.
O visado - que tem um carreira de 27 anos na PSP e que está colocado no Núcleo de Informação Policial - Área Operacional - recorreu da decisão para o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, mas perdeu a ação. Não desistiu e apresentou novo recurso para o TCAN, sustentando que, no momento da prática do ilícito, sofria de “anomalia psíquica”, que a punição que lhe fora aplicada não era proporcional e que a sanção mais justa seria a suspensão. E este tribunal superior acabou por lhe dar razão.