Arguido foi apanhado a conduzir alcoolizado e, apesar de ter idade superior ao limite de 30 anos fixado na lei para o perdão, viu crime ser declarado extinto.
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Uma juíza do Tribunal da Marinha Grande considerou que a lei da amnistia, aprovada a pretexto da Jornada Mundial da Juventude e da visita do Papa Francisco a Portugal, viola o direito à igualdade e é inconstitucional, por não abranger pessoas com mais de 30 anos na parte relativa a infrações penais. Com esta interpretação, a juíza de Direito Eva Tomé recusou, a semana passada, condenar um automobilista, de 32 anos, por condução em estado de embriaguez.
Foi no dia 14 de janeiro deste ano que o carro conduzido pelo serralheiro industrial se despistou numa rua da Marinha Grande. Quando a Polícia chegou ao local, verificou que o automobilista não tinha carta de condução e, submetido a teste de alcoolemia, acusou uma taxa de 2,21 gramas de álcool por litro de sangue.