O Tribunal de Almada condenou, esta sexta-feira, 15 dos 17 arguidos acusados de arrombar casas camarárias para as ocupar ilegalmente no Laranjeiro, em Almada.
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Em causa crimes de introdução em local vedado ao público e desobediência. 13 arguidos foram condenados a pena suspensa de um ano e seis meses e dois arguidos a pena de multa. Outros dois foram absolvidos.
O caso, que remonta a novembro de 2018, começou com um total de 19 arguidos, mas a autarquia desistiu da queixa contra dois deles, que, entretanto, decidiram devolver as casas ocupadas.
A juíza considerou os crimes como de elevada ilicitude, tendo em conta que todos os arguidos sabiam o que estavam a fazer e nada do que alegaram justificava o arrombamento destas casas camarárias. "O município de Almada tem o dever de providenciar habitações condignas aos munícipes, mas não se pode impor ao município este tipo de comportamento que põe em causa as regras do Estado de Direito".
A juíza considera que "há regras a respeitar e ninguém pode impor à força a sua vontade, há que respeitar as regras como todos cumprem".
O Tribunal deu razão ao pedido de indemnização requerido pelo município de Almada no que diz respeito às rendas em falta no período em que as casas estiveram ocupadas e pelos danos no interior da habitação.