Uma mulher foi condenada a pagar uma multa de 350 euros por ter dito “filho da p***” e “porco”. Estes mesmos insultos foram dirigidos a dois agentes, mas um deles desistiu da queixa.
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No julgamento em primeira instância, o Tribunal de Ponta Delgada ilibou a arguida, dizendo que “as asneiras boçais” foram ditas por uma “pobre de espírito embriagada”. Mas a Relação de Lisboa reverteu a decisão, considerando que o álcool “não a torna inimputável”.
O caso remonta a 27 de setembro de 2022. Pelas 7.30 horas, os dois polícias foram chamados a uma casa, nos Açores, por a mulher, de 41 anos, se ter introduzido numa casa contra a vontade do proprietário. Ali chegados, os polícias ordenaram que se retirasse da habitação, o que a mesma recusou fazer.
Alcoolizada, a mulher dirigiu ainda várias expressões injuriosas ao agentes: “Vocês estão f****** comigo, vocês não valem nada, vou apresentar queixa de vocês, seus porcos, filhos da p***”, disse. A arguida acabou algemada e detida.
Acusada de injúria agravada, foi absolvida. Considerou o Juízo Local Criminal de Ponta Delgada que a mulher, apesar de ter apelidado os polícias de “filhos da p***” e “porcos”, “as asneiras boçais foram proferidas por uma pobre de espírito embriagada e com a língua solta pelo álcool”, razão pela qual "não têm capacidade ofensiva da honra e da consideração dos visados”.
Inconformado, o Ministério Público recorreu e o Tribunal da Relação de Lisboa revogou a sentença. No acórdão, os juízes afirmam que a “embriaguez não foi suficiente para que se possa considerar que a arguida não estivesse em condições de compreender o significado dos seus atos e de se determinar de acordo com essa avaliação”. “Será a arguida uma “pobre de espírito”, mas tal, claramente, não a torna inimputável”, argumentaram.