Informação permitiu descobrir que há três documentos oficiais com dados diferentes sobre o número total de efetivos. DIAP investiga divergências.
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Uma sentença recente do Tribunal Administrativo de Lisboa obrigou a Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DN/PSP) a entregar ao Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol) a identificação completa dos 19 662 polícias que constam do Balanço Social de 2019.
A revelação destes dados, a que a direção liderada pelo superintendente-chefe Magina da Silva se tentou opor, por entender que os dados eram confidenciais, mostrou que o documento ostenta, indevidamente, dezenas de elementos policiais e que três relatórios oficiais indicam números diferentes dos polícias ao serviço no final de 2019.
Perante as discrepâncias detetadas, o Sinapol já apresentou uma queixa junto da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Polícia ignorou parecer
Em outubro de 2020, o Sinapol solicitara à DN/PSP a lista com a identificação completa dos polícias que integraram o Balanço Social de 2019. O pedido ia acompanhado de justificação: "Aferir a existência de elementos policiais na referida lista que se encontrem em cumprimento de serviço operacional nas Polícias Municipais, entidades externas e na situação de pré-aposentação". Estes polícias, para o Sinapol, não deviam estar no documento.
A DN/PSP recusou-se a satisfazer aquela solicitação. E o Sinapol apresentou uma queixa na Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), que, em fevereiro de 2021, emitiu parecer a sustentar que "o número de polícia e o nome da unidade de colocação" exigidos pelo sindicato "são dados de natureza funcional e cujo acesso não está sujeito a restrições" previstas na Lei de Acesso a Documentos Administrativos. Mas, mesmo assim, a direção de Magina da Silva manteve a recusa em disponibilizar a informação.
O Sinapol avançou, então, com uma ação judicial e, numa sentença de janeiro deste ano, o Tribunal Administrativo de Lisboa frisa que o sindicato tem "direito de acesso aos documentos administrativos", tanto mais que "a informação solicitada não bole" com as restrições definidas na lei.
Dados de "livre acesso"
Os dados requeridos pelo Sinapol, justifica a sentença, não revelam "a origem étnica, opiniões políticas, convicções religiosas ou filiação sindical", sendo, portanto, "de livre acesso".
Já na posse da informação que a DN/PSP foi obrigada a entregar, o Sinapol verificou discrepâncias no número total de polícias que consta na Listagem de Antiguidade, no Balanço Social e no Relatório Anual de Segurança Interna (RASI). "Em todos estes documentos, o número de polícias é diferente, sendo certo que o RASI devia refletir o número de polícias discriminados na Lista de Antiguidade", refere o presidente do Sinapol.
Armando Ferreira confirma, ao JN, que, devido às diferenças identificadas, foi apresentada uma queixa na PGR e que o caso já está sob a alçada do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa.
Reação
Salvaguardar dados pessoais
Ao JN, a DN/PSP explica que recusou, numa primeira fase, disponibilizar os dados requeridos pelo sindicato, por ter entendido que essa informação poderia "comprometer o dever institucional da salvaguarda de quaisquer dados pessoais" dos polícias. "Este posicionamento foi sufragado pelo encarregado de Proteção de Dados da PSP", salienta. Na contestação ao parecer da CADA, a DN/PSP já tinha defendido que a revelação dos dados referentes aos polícias seria um "gritante caso de ilegalidade, senão mesmo de inconstitucionalidade". Por outro lado, a DN/PSP sustenta que o Balanço Social, a Listagem de Antiguidade e o RASI "poderão apresentar informação não absolutamente coincidente, por retratarem a situação da instituição em momentos distintos". Argumento que o Sinapol contesta, defendendo que todos se reportam ao final de 2019.