O Tribunal de Lisboa condenou a prisão efetiva quatro arguidos pelo homicídio de Francisco Gonçalves,de 17 anos, à porta da discoteca Barrio Latino, na madrugada de 24 de dezembro de 2021.
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Diogo Tavares, o único dos arguidos condenado por homicídio, a 12 anos e seis meses de prisão, ameaçou os restantes arguidos no fim da sentença. "Quando sair a gente se encontra", repetiu várias vezes. A mãe da vítima saiu da sala a dizer "perdemos um filho por 12 anos, que vergonha".
Os três restantes arguidos, João da Silva, Samir Tavares e Carlos Varandas, foram condenados por ofensas graves, a três anos e dois anos e seis meses de prisão efetiva.
Apesar da idade dos arguidos, jovens, o tribunal não suspendeu as penas por terem cadastro por crimes violentos e por não manifestarem qualquer arrependimento. Diogo Tavares foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 40 mil euros à mãe da vítima.
O Tribunal entendeu que o homicídio foi cometido por Diogo Tavares e João da Silva, os dois que usaram facas nas agressões mortais a Francisco Gonçalves. Por isso procedeu a uma alteração substancial dos factos da acusação, mas a lei não permite que o segundo arguido seja condenado por outro crime pelo qual estava acusado sem a concordância do seu advogado. Este não concordou e João da Silva foi condenado por ofensas graves a três anos de prisão.
Assassinado na véspera de Natal
Francisco Gonçalves foi morto à facada na madrugada da véspera de Natal de 2021 à saída da discoteca Barrio Latino. O homicídio deu-se depois do fecho da discoteca, perto das 6.30 horas, na zona de Santos, em Lisboa. Francisco apertou o pescoço a Diogo Tavares, por motivos não apurados, e fugiu.
Diogo, sentindo-se humilhado, partiu em perseguição de Francisco de faca em punho. Seguiram-no, João da Silva, também com uma faca, e Samir Tavares e Carlos Varandas.
Francisco acaba por cair na via pública junto do gradeamento da estação ferroviária de Santos, onde foi brutalmente agredido e esfaqueado por Diogo e João. Os dois foram acompanhados por Samir e Carlos, que agrediram a vítima a murro e pontapé.
O tribunal considerou que não foi possível perceber quem, de entre Diogo e João, desferiu uma facada no peito e outra na perna à vítima, tendo assim responsabilizado os dois pelas facadas mortais. "É incompreensível a utilização de uma navalha numa contenda física em que há uma superioridade numérica em relação à vítima, que estava numa posição fetal no chão".
O juiz considerou que se não quisessem matar Francisco, os dois arguidos não tinham utilizado as facas, "mas apenas os pés e mãos como os restantes dois arguidos que ofenderam a vítima fizeram".
À saída do tribunal, o advogado de João da Silva, explicou que apesar de existir a alteração dos factos, não podia o tribunal condenar o arguido por homicídio, já que foi acusado de ofensas e não teve a concordância da sua parte.
Sobre um eventual recurso, Luís Afonso diz que pondera recorrer da pena efetiva aplicada pelo tribunal, pugnando por uma pena suspensa para crimes com menos de cinco anos.