Automobilista com antecedentes e que se recusou a soprar balão foi condenado a pena de prisão, que foi suspensa na condição de não consumir bebidas alcoólicas durante ano e meio.
Corpo do artigo
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) anulou a proibição de beber álcool imposta a um homem que também foi condenado a sete meses de prisão, com pena suspensa, por um crime de desobediência. A abstinência total do consumo de bebidas alcoólicas, pelo período de um ano e meio, era condição para a suspensão da pena, mas o arguido, de 40 anos, recorreu, alegando que estava em causa o direito à reserva da sua vida privada. E o TRE deu-lhe razão.
A 2 de fevereiro deste ano, pelas quatro da manhã, o arguido, apresentado pelo tribunal como técnico operacional de produção, foi abordado por uma patrulha da GNR. Os militares avistaram-no em alta velocidade e submeteram-no a um teste de alcoolemia, mas ele recusou. Advertido de que incorria num crime de desobediência, voltou a negar, pelo que foi detido.

