Tribunal considerou ilegal confinamento de homem que contactou com filho infetado
O juiz de Instrução Criminal do Tribunal de Braga ordenou, esta sexta-feira, o fim do confinamento a que um homem de 50 anos, de Amares, havia sido obrigado pela Autoridade de Saúde Local.
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O advogado Alves Esteves, que representa o indivíduo, adiantou ao JN que o Tribunal considerou ilegal, por inconstitucionalidade, a norma do Conselho de Ministros que obriga a confinamento e vigilância ativa todos as pessoas que tenham estado em contacto com outro cidadão infetado.
"Só seria legal em estado de emergência, mas não o é em calamidade", disse o jurista, frisando que o requerimento foi feito pelas 12 horas, tendo o cidadão sido ouvido pelas 14.30 e o despacho do juiz dado às 17 horas.
A autoridade de saúde havia determinado ao homem a obrigação de permanência em confinamento no seu domicílio, desde o dia 20 de julho de 2021 até ao dia 27, sob pena da prática do crime de desobediência. A medida foi-lhe aplicada em virtude de ter estado em contacto com um filho infetado com covid-19.
"O estado de calamidade que está em vigor não permite a limitação do direito fundamental de qualquer cidadão à sua liberdade, nomeadamente a liberdade de circulação", reforçou o advogado.