O Tribunal da Relação de Évora (TRE) confirmou em novembro a absolvição de um homem que, durante uma discussão familiar em que não estava envolvido, recusou fornecer a sua identificação à GNR e acabou acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de desobediência.
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O arguido, pedreiro de profissão, de 42 anos, pôs-se entre os agentes da autoridade e os envolvidos na contenda, impedindo a ação policial. No entanto, foi absolvido porque os juízes consideraram que as forças policiais não podem exigir a identificação de uma pessoa que não seja suspeita de crime.
O caso aconteceu a 20 de março de 2022, pelas 20.30 horas, quando dois militares da GNR foram chamados para uma situação de desacatos familiares num largo em Abrantes, Santarém. No local, o arguido tentou impedir a intervenção dos militares, colocando-se entre os GNR e os visados pela intervenção. Avisado de que teria de se afastar para que os militares identificassem os suspeitos envolvidos na contenda, o homem recusou-se. E perante aquela conduta, um dos militares, sargento, pediu-lhe que se identificasse. Como este se recusou, o militar advertiu-o que, caso não o fizesse, incorreria num crime de desobediência. Como o arguido manteve a recusa em identificar-se, foi detido.