
Juízes dizem que forças policiais não podem exigir a identificação de uma pessoa que não seja suspeita da prática de qualquer crime
Igor Martins / Global Imagens
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) confirmou em novembro a absolvição de um homem que, durante uma discussão familiar em que não estava envolvido, recusou fornecer a sua identificação à GNR e acabou acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de desobediência.
O arguido, pedreiro de profissão, de 42 anos, pôs-se entre os agentes da autoridade e os envolvidos na contenda, impedindo a ação policial. No entanto, foi absolvido porque os juízes consideraram que as forças policiais não podem exigir a identificação de uma pessoa que não seja suspeita de crime.

