Tribunal da Relação anula absolvição e condena padastro por 16 crimes de abuso sexual

Padrasto foi condenado a cinco anos de pena suspensa por abusar da enteada
Foto: Arquivo
Um homem de 39 anos que havia sido absolvido pelo Tribunal de Aveiro foi agora condenado por 16 crimes de abuso sexual sobre a enteada, menor de idade. A Relação do Porto anulou a sentença e condenou-o a cinco anos de pena suspensa, condicionada ao pagamento de 20 mil euros à vítima, hoje com 17 anos.
Os factos remontam aos anos de 2021 e 2022. Segundo a acusação do Ministério Público, o arguido teria abusado sexualmente da sua enteda, por 31 vezes. Porém, para o Tribunal de Aveiro, as declarações da vítima, conjugadas com a restante prova produzida, não foram "suficientes para logar convencer" a ocorrência das condutas por ela descritas "para além da dúvida razoável e insanável".
Assim, em março deste ano, absolveu o arguido dos 31 crimes de abuso sexual de menor dependente na forma agravada e também do pedido de indemnização civil de 22 mil euros. O MP não se conformou com a sentença e recorreu para o Tribunal da Relação do Porto. No dia 20 de novembro, os juízes desembargadores deram-lhe razão e anularam a absolvição.
Segundo o acórdão da Relação, citado pela Lusa, estão presentes "todos os condimentos para repelir qualquer dúvida sobre o que aconteceu a esta ofendida" e "os eventos por ela descritos têm uma base temporal e espacial"," o que também aponta para a sua credibilidade".
Pena suspensa se pagar 20 mil euros à vítima
Os juízes decidiram aplicar, em cúmulo jurídico, a pena de cinco anos de prisão, que será suspensa na sua execução, desde que o arguido pague uma indemnização de 20 mil euros à ofendida. A primeira tranche de 10 mil euros terá de ser paga até se cumprirem dois anos meio da suspensão e a segunda tranche, de igual valor, no final dos cinco anos de suspensão de pena.
O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de assumir a confiança de menor e de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, pelo período de cinco anos.
A acusação ainda imputava ao arguido factos ocorridos na Costa Rica e integradores de 20 crimes de abuso sexual de menores dependentes, na forma agravada. Porém, o Tribunal de Aveiro declarou-se internacionalmente incompetente e estes factos não foram julgados.

