Tribunal da Relação anula absolvição e condena padastro por 16 crimes de abuso sexual
Um homem de 39 anos que havia sido absolvido pelo Tribunal de Aveiro foi agora condenado por 16 crimes de abuso sexual sobre a enteada, menor de idade. A Relação do Porto anulou a sentença e condenou-o a cinco anos de pena suspensa, condicionada ao pagamento de 20 mil euros à vítima, hoje com 17 anos.
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Os factos remontam aos anos de 2021 e 2022. Segundo a acusação do Ministério Público, o arguido teria abusado sexualmente da sua enteda, por 31 vezes. Porém, para o Tribunal de Aveiro, as declarações da vítima, conjugadas com a restante prova produzida, não foram "suficientes para logar convencer" a ocorrência das condutas por ela descritas "para além da dúvida razoável e insanável".
Assim, em março deste ano, absolveu o arguido dos 31 crimes de abuso sexual de menor dependente na forma agravada e também do pedido de indemnização civil de 22 mil euros. O MP não se conformou com a sentença e recorreu para o Tribunal da Relação do Porto. No dia 20 de novembro, os juízes desembargadores deram-lhe razão e anularam a absolvição.
Segundo o acórdão da Relação, citado pela Lusa, estão presentes "todos os condimentos para repelir qualquer dúvida sobre o que aconteceu a esta ofendida" e "os eventos por ela descritos têm uma base temporal e espacial"," o que também aponta para a sua credibilidade".
Pena suspensa se pagar 20 mil euros à vítima
Os juízes decidiram aplicar, em cúmulo jurídico, a pena de cinco anos de prisão, que será suspensa na sua execução, desde que o arguido pague uma indemnização de 20 mil euros à ofendida. A primeira tranche de 10 mil euros terá de ser paga até se cumprirem dois anos meio da suspensão e a segunda tranche, de igual valor, no final dos cinco anos de suspensão de pena.
O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de assumir a confiança de menor e de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, pelo período de cinco anos.
A acusação ainda imputava ao arguido factos ocorridos na Costa Rica e integradores de 20 crimes de abuso sexual de menores dependentes, na forma agravada. Porém, o Tribunal de Aveiro declarou-se internacionalmente incompetente e estes factos não foram julgados.