
Tribunal da Relação de Guimarães condenou o arguido à pena única de seis anos e seis meses de prisão
Foto: Arquivo
O Tribunal da Relação de Guimarães condenou um arguido à pena única de seis anos e seis meses de prisão pela prática de dois crimes de tráfico de pessoas e dois crimes de abuso de confiança, agravando a decisão do Tribunal de Bragança, que o havia condenado a uma pena de cinco anos, suspensa na sua execução.
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A Relação "aderiu integralmente aos fundamentos do recurso do Ministério Público", refere-se no acórdão a que o JN teve acesso.
O tribunal deu como provado que, no ano de 2017, o arguido e a companheira, também arguida, aliciaram e alojaram o ofendido na sua residência, em Carrazeda de Ansiães, propondo-lhe trabalho como pastor e oferecendo-lhe como contrapartida alimentação, alojamento e dinheiro para tabaco, o que não sucedeu.
Antes, exploraram-no e beneficiaram do seu trabalho, sujeitando-o a condições desumanas e degradantes, além de se terem apoderado da pensão que auferia. Os arguidos atuaram aproveitando-se da situação de especial vulnerabilidade da vítima, que sofre de problemas de saúde mental e da ausência de suporte familiar.
O tribunal deu ainda como provado que, em data não concretamente apurada, mas por volta de junho/julho de 2019, os arguidos levaram o ofendido para a corriça (armazém para guardar os animais), onde passou a viver em permanência.
A justiça considera que o local "não apresentava as mínimas condições de higiene e salubridade, não dispunha de luz, água canalizada, casa de banho, quarto ou cama, dormindo o ofendido em cima do feno e apenas com um cobertor".
A vítima nunca tomou banho entre maio/junho até setembro de 2019, "apenas lavava a cara com a água que depois as cabras bebiam, e não mudou de roupa".
O homem recebia comida apenas "uma vez por dia", segundo o acórdão, que um dos arguidos lhe levava e que, "na maioria das vezes, se encontrava em más condições de conservação".
A situação perdurou até setembro de 2019, altura em que o ofendido conseguiu libertar-se dos arguidos.
Em junho de 2020, os arguidos voltaram a aproximar-se do ofendido e, desde então, até novembro desse ano, voltaram a sujeitá-lo a trabalhos forçados sem qualquer contrapartida financeira, ficando-lhe com mais de 11 mil euros.
