O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a decisão do Tribunal de Trabalho de Barcelos que condenou a Gil Vicente Futebol Clube SDUQ (Sociedade Unipessoal por Quotas) a pagar 110 mil euros ao seu antigo jogador macedónio Petar Petkovsky.
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Os desembargadores deram como provado que o atleta e o clube outorgaram, em 15 de julho de 2019, um “contrato de trabalho desportivo”. Contrato esse que, em 31 de agosto de 2019, o jogador resolveu, alegando justa causa, por a SAD não lhe ter pago o salário nem ter encetado as diligências necessárias para obter o Certificado de Transferência Internacional.
O Gil Vicente também não agiu no sentido de obter o visto de residência e de trabalho ou qualquer outro documento necessário à instrução do processo de registo do jogador e do contrato de trabalho junto da Liga Portuguesa de Futebol e da Federação Portuguesa de Futebol.
Em finais de julho, o jogador foi afastado dos treinos com a equipa principal, passando a fazê-lo em separado, "algumas vezes em conjunto com jogadores lesionados, outras vezes sozinho, não tendo treinado ou jogado mais”.
Na ocasião, o Gil Vicente alegou que, no âmbito dos tradicionais exames médicos efetuados aos jogadores, designadamente e após uma ressonância magnética, Petar Petkovsky havia revelado uma lesão incompatível com a prática do futebol, que consistia numa rutura no menisco do joelho esquerdo, anterior à conclusão do contrato e “altamente condicionante e comprometedora da prática da atividade desportiva”.
Argumentou, ainda, que a lesão teria de ser do conhecimento do jogador e era prévia a julho de 2019.
No entanto, o acórdão diz que, depois de agosto de 2019, o atleta macedónio tem jogado sempre futebol, como profissional: “Constituiu justa causa de resolução do contrato de trabalho desportivo, a falta de registo do contrato, obrigação essencial e primária a cargo do Clube, que coarta totalmente ao jogador o desempenho da atividade para a qual foi contratado, que lhe anula absolutamente a possibilidade de desempenhar desporto profissional (objeto do contrato) e de progredir na carreira”. Além disso, o tribunal invoca ainda “a violação do direito ao treino, bem como a falta de pagamento do vencimento”.