Tribunal da Relação nega pedido de Sócrates para afastar juíza e multa-o em 1020 euros
O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o pedido de José Sócrates para o afastamento da juíza que conduz o seu julgamento, da Operação Marquês, e negou também enviar o recurso para o Tribunal de Justiça da União Europeia, no Luxemburgo.
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Os juízes desembargadores consideraram “manifestamente infundado” o pedido apresentado na semana passada pelo advogado do ex-primeiro-ministro, com o objetivo de impedir o início do julgamento, condenando-o a desembolsar 1020 euros por ter feito perder tempo à Justiça, avança o jornal "Público".
"Não vemos outra intenção para a apresentação deste pedido manifestamente improcedente que não seja o de continuar, de forma reiterada e incessante, a obstar ao normal decurso da realização da justiça", criticam os juízes do Tribunal da Relação, que, mesmo assim, não aplicaram a multa máxima que a lei lhes permite. De acordo com o Código de Processo Penal, os arguidos ou queixosos que tentem, sem razões fundamentadas, afastar um juiz sujeitam-se a pagar entre 612 e 2040 euros.
José Sócrates começou a ser julgado a 3 de julho no Campus da Justiça, em Lisboa, no âmbito da Operação Marquês, na qual é o principal arguido, estando a próxima sessão agendada para a próxima terça-feira. O seu advogado, Pedro Delille, apresentou o recurso agora chumbado pondo em causa a independência da magistrada que conduz os trabalhos, Susana Seca, argumentando que a juíza estava a ser pressionada pelo grupo de trabalho criado no seio do Conselho Superior da Magistratura para acelerar o andamento da Operação Marquês.