
Foto: Teixeira Correia
O Tribunal de Beja condenou, esta quinta-feira, nove pessoas a penas de prisão, entre dois anos e nove anos e meio, e três empresas a penas de multas, de 200 mil euros cada uma, no caso conhecido por "Espelho I". Seis arguidos vão ter de pagar ao Estado um total de 2,05 milhões de euros.
Foram provados crimes de tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal, branqueamento de capitais e detenção ilegal de armas. Do total de 19 arguidos julgados (a acusação visava 20, mas um será julgado à parte), foram absolvidos três pessoas e quatro empresas.
Sete das penas aplicadas pelo coletivo de três juízes do Tribunal de Beja são de prisão efetiva e duas são suspensas. As primeiras punem cinco homens e uma mulher que já estão presos preventivamente.
Os arguidos condenados terão de pagar ao Estado valores entre 1790 euros e um milhão de euros e às cerca de 50 vítimas identificadas no processo indemnizações entre 5000 e 7500 euros.
Três pessoas foram absolvidas, entre eles a única mulher de nacionalidade portuguesa que foi a julgamento.
Entre as empresas levadas a julgamento, três foram condenadas ao pagamento ao Estado de multas de 200 dias, à razão de mil euros por dia. As outras quatro empresas acusadas pelo Ministério Público foram absolvidas.
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O processo foi batizado "Espelho I" - nome justificado por se tratar de uma espécie de réplica de outro caso semelhante investigado também na zona de Beja - visou um grupo de indivíduos, sobretudos estrangeiros, que exploraram, pelo menos, meia centena imigrantes, postos a trabalhar na agricultura, em herdades alentejanas.
Foram condenados oito romenos, um moldavo, um espanhol, uma portuguesa e uma peruana, além das empresas. Os arguidos contrataram imigrantes, sobretudo romenos, tiorenses e marroquinos, prometendo-lhes boas condições de vida, ao nível de alojamento, alimentação, trabalho e salários.
Depois, os imigrantes foram alojados em casas sobrelotadas, nalguns casos com más condições de habitabilidade, e trabalhavam nas herdades de sol a sol. Ganhavam pouco, também porque os arguidos descontavam aos seus salários despesas de alimentação, renda de casa, água e eletricidade. Se os imigrantes reclamavam, os arguidos ameaçavam agredi-los, segundo o processo.
O Tribunal de Beja deu como provados um crime de auxílio à imigração ilegal, um de tráfico de pessoas e um de branqueamento de capitais, todos eles na forma continuada. O crime de detenção de arma proibida foi imputado, no acórdão, a três arguidos a que foram aprendidas armas, na grande operação de buscas realizada pela Polícia Judiciária, na zona de Beja, em 23 de novembro de 2023.
