Um homem, de 36 anos, foi condenado, na quarta-feira, pelo Tribunal de Beja, a uma pena de cinco anos de prisão, suspensa, por crimes de violência doméstica agravada e de extorsão na forma tentada, praticados contra a ex-companheira.
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Além de sujeito a regime de prova, o arguido terá ainda de pagar uma indemnização de cinco mil euros à vítima.
O homem foi absolvido dos crimes de devassa pela internet e da vida privada e ameaça agravada e simples.
Pelo crime de violência doméstica agravada foi condenado a uma pena de quatro anos e meio e pelo de extorsão na forma tentada numa pena de um ano e meio. Daqui resultou o cúmulo jurídico de cinco anos, com suspensão da pena. O arguido, que estava em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja desde 8 de agosto do ano passado, foi libertado.
Eduardo Martins, residente em Cuba, viveu uma relação amorosa com uma mulher que viria a terminar no início de 2024. Não satisfeito com essa decisão, publicou, nas redes sociais, vídeos que os mesmos tinham gravado durante o relacionamento.
Para voltar a ter relações sexuais com a mulher, o arguido enviou-lhe mensagens para o telemóvel, mas, como esta não aceitou a chantagem, nem quis pagar 2000 euros por si exigidos, voltou a publicar outros vídeos nas redes sociais.
Segundo o advogado Pedro Pestana, para aplicação da pena ao seu cliente “pesou o facto de ter confessado, de forma integral e sem reservas, os factos de que estava acusado, demonstrado um genuíno arrependimento”, acrescentando que apesar do caso “retratar uma situação de pornografia de vingança”, o arguido revelou-se “repeso desse comportamento abusivo”, rematou.