Tribunal de Braga absolve firma espanhola de fraude com fundos europeus em Portugal
O Tribunal de Braga absolveu um empresário e uma firma de Vigo, Espanha, que foram julgados por crime de fraude na obtenção de subsídio, um caso saído do processo da antiga Associação Industrial do Minho (AIMinho), também já julgado mas que ainda aguarda a feitura do acórdão.
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Os juízes deram como provado, em 6 de maio, que os arguidos António Maria de La Rosa e a firma “EOSA – Estrategia y Organización, SA” não foram cúmplices no alegado "esquema" montado pela Oficina da Inovação – pertencente ao universo de empresas da AIMinho – para ficar, indevidamente com verbas (484 mil euros recebidos) de uma candidatura ao programa europeu FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional).
A empresa espanhola – diz o acórdão - foi convidada pela Oficina da Inovação, também conhecida como “BICMINHO – Centro Europeu de Empresas e Inovação (Business Innovation Center)”, a fazer um trabalho no âmbito da candidatura ao FEDER que visava a “promoção e desenvolvimento da rede de parques de ciência e tecnologia e de operações integradas de ordenamento e de acolhimento empresarial, integrado no Eixo prioritário I / PO R Norte do Sistema de apoio a parques de Ciência e Tecnologia e Incubadoras – Empreendedorismo tecnológico”.
A EOSA respondeu ao convite e, em maio de 2013, apresentou à OFICINA uma proposta de 10 mil euros (sem IVA), denominada “Oferta para a criação e desenvolvimento de um diretório e caraterização dos Centros de Investigação e Desenvolvimento da Região Minho no âmbito do Projeto”.
Só que, e ainda antes do trabalho estar concluído, a OFICINA pediu à EOSA a emissão da fatura de 10 mil euros, o que esta fez. Facto que o Ministério Público considerou como sendo um ato de cumplicidade na alegada obtenção fraudulenta de fundos comunitários.
O coletivo de juízes concluiu, no entanto, que não foi possível apurar que tal configure vantagem de facto ilícito.
No processo, o MP pedia, também, a perda, a favor do Estado de 484 mil euros, o que o Tribunal descartou.
Julgamento da AIMinho espera "sentença"
No processo principal, o da extinta AIMinho, cujo julgamento, com 122 arguidos, 79 pessoas singulares e 43 empresas, terminou no verão de 2024, aguardando-se, agora, a leitura do acórdão final, a OFICINA terá recorrido, tal como sucedeu com o caso da empresa espanhola, “à documentação de custos inexistentes através de faturação falsa, designadamente, por não lhes corresponderem reais transações económicas e/ou por estas não terem custado os valores que nelas seriam inscritos e/ou por não terem sido disponibilizados os bens nelas descritos”.
A acusação diz, ainda, que o fez “apenas com o propósito de criar a aparência de se tratarem de verdadeiras despesas incorridas na boa execução dos projetos e, por esse meio, vir a obter os correspondentes pagamentos, como sucedeu”.