Tribunal decide não pronunciar presidente da Câmara de Felgueiras por prevaricação
O Juiz de Instrução Criminal do Tribunal de Penafiel decidiu não levar a julgamento o presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, assim como a companheira do autarca, dois vereadores, um ex-chefe de gabinete e dois empresários de restauração.
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Em despacho proferido na tarde desta segunda-feira, o juiz não pronunciou Nuno Fonseca nem os restantes arguidos acusados pelo Ministério Público de crimes de prevaricação.
No debate instrutório, realizado em Penafiel, a defesa do autarca alegou não haver provas que sustentem os alegados crimes de prevaricação de que estava acusado Nuno Fonseca, a sua companheira, assim como dois vereadores (um dos quais vice-presidente da autarquia), um ex-chefe de gabinete e dois empresários de restauração, também arguidos.
Na acusação, o Ministério Público (MP) entendeu que os arguidos, entre 2018 e 2020, concertaram posições para adjudicar vários serviços contratados pela Câmara Municipal, a dois restaurantes do concelho, pertencentes a familiares de membros do executivo (o presidente e o vereador Joel Costa). No debate instrutório, o magistrado do MP alegou que o facto destas deliberações municipais terem sido assinadas pelo autarca Nuno Fonseca ou pelo seu vice-presidente Fernando Fernandes representa prova, documental e testemunhal, da prática dos factos de que estão acusados os arguidos, justificando-se assim o seu julgamento.
Já para a defesa de Nuno Fonseca, a prova apresentada pelo MP era nula, não havendo qualquer indício de aproveitamento ou conluio. A mesma tese foi defendida pela defesa dos restantes arguidos no processo.
Após a instrução, o juiz não aceitou o entendimento do MP e decidiu não pronunciar Nuno Fonseca e os restantes arguidos pelo crime de prevaricação. Contudo, o Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.
Para o magistrado judicial, “não só não existe qualquer prova de conluio ou concertação de esforços dos arguidos, Nuno Alexandre Martins da Fonseca e Joel Rui Carvalho da Costa, no sentido de se aproveitarem da circunstância de exercerem funções na Câmara Municipal de Felgueiras, e se terem determinado a beneficiar as sociedades Porta C Consultoria e Intermediação em Negócios, Lda. e Luís Eduardo Carvalho da Costa, Lda., como não existe qualquer prova de que os arguidos, António Fernando da Silva Fernandes e António Pedro Teixeira de Castro Lopes Faria, tivessem aderido a qualquer desígnio dos arguidos Nuno Alexandre Martins da Fonseca e Joel Rui Carvalho da Costa, nesse sentido”, acrescenta o despacho de não pronúncia.
“Em suma, atento à prova recolhida em sede de inquérito, conjugada com a recolhida em sede de instrução, seria elevada a probabilidade de os arguidos serem absolvidos em sede de audiência de julgamento, razão pela qual se impõe a não pronúncia”, defende o JIC.
Assim, não aceitando o entendimento do MP, o JIC de Penafiel decidiu não pronunciar Nuno Fonseca e os restantes arguidos pelo crime de prevaricação. Contudo, o Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.
“Fez-se justiça”, diz defesa do autarca
Nuno Cerejeira Namora, advogado de defesa de Nuno Fonseca, mostrou-se satisfeito com a decisão. “A narrativa do Ministério Público assentava no facto do Presidente Nuno Fonseca ter cometido ou ordenado cometer, em conluio com membros do executivo e o seu chefe de gabinete, ilegalidades em procedimentos que visavam o fornecimento de serviços de restauração, com o objetivo de favorecer duas entidades. Mas, e segundo a decisão instrutória, ao invés, o que ficou demonstrado pela prova produzida é que tais procedimentos aos princípios da rotatividade na escolha daquelas, obedecendo a todos os critérios legalmente previstos”, referiu ao JN.
“Fez-se Justiça. É triste ver o Ministério Público gastar energias e dinheiro do povo a 'perseguir' autarcas, com base em denúncias anónimas. Este processo foi - mais um - assassinato de carácter. O MP tem uma saga persecutória aos autarcas. E vai acertando em dez por cento. Pelo caminho, afasta os cidadãos da política e do poder autárquico. Quem quer, hoje, sujeitar-se a ver a vida devassada e o nome enlameado, para se dedicar à causa pública?”, concluiu.