Tribunal desqualifica homicídio à facada na Madeira e baixa pena de 18 para cinco anos

Tribunal da Relação de Lisboa anulou a condenação de 18 anos de prisão por homicídio qualificado
Foto: Arquivo
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) anulou a condenação de 18 anos de prisão por homicídio qualificado aplicada a Eduardo Sousa que, em 4 de fevereiro do ano passado, esfaqueou mortalmente outro indivíduo durante o arraial de São Brás, na Ribeira Brava, Madeira.
Para os juízes, o ataque ocorreu no meio de uma altercação violenta, com gritos de pedido de ajuda, agressões físicas e forte tumulto, tendo o arguido atuado no "calor do momento", convencido de que estava a tentar travar uma agressão grave. A Relação requalificou o caso como homicídio simples em excesso de legítima defesa e fixou a pena em cinco anos e meio de prisão.
O crime ocorreu após a vítima, Artur Sousa, "exaltado e descontrolado" e com uma taxa de alcoolemia de 1,94 g/l, ter procurado o arguido e o patrão deste, acusando-os de furtos e de consumo de droga no interior de um palheiro da sua propriedade.
Segundo o acórdão do TRL, a que o JN teve acesso, a vítima entrou na "Barraca do Sargento" (onde o arguido trabalhava), "deitou duas mesas ao chão" e provocou distúrbios com várias pessoas presentes.
Perante a escalada de tensão, Eduardo Sousa refugiou-se no interior do espaço (uma barraca que vendia frango assado e espetadas) e telefonou para o 112.
Momentos depois, ao aperceber-se de que Artur Sousa estaria a agredir o seu patrão, o arguido "muniu-se de uma faca de talhante [...] com uma lâmina com 30,2 centímetros", retirada do interior da barraca, e saiu, abordando a vítima pelas costas e desferindo-lhe três golpes - dois no tronco e um profundo, no pescoço - este último realizado "da frente para trás e ligeiramente para cima".
A vitima ainda caminhou durante cerca de 100 metros, até junto do seu pai, onde acabou por desfalecer.
A autópsia confirmou o corte completo da veia jugular, lesões musculares extensas e danos vertebrais, concluindo que as feridas foram causa direta da morte, verificada no Hospital Dr. Nélio Mendonça, no Funchal, às 3.35 horas.
Após a agressão, o arguido abandonou o local, escondeu a faca (mais tarde revelou onde a havia deixado) e foi para casa.
Condenado pelo Tribunal do Funchal a 18 anos de prisão, o arguido recorreu alegando incorreta qualificação jurídica e desproporcionalidade da pena.
A defesa sustentava que se tratou de uma "reação a uma contenda física", argumentando ainda que havia sido a vítima a provocar o conflito.
Também o Ministério Público recorreu, considerando que a utilização da faca não configura, por si só, um "meio particularmente perigoso" para efeitos de homicídio qualificado. Defendeu, antes, a aplicação do crime de homicídio simples agravado pelo uso de arma e propôs uma pena de 12 anos e seis meses.
O Ministério Público sublinhou, ainda, que o arguido cooperou com a investigação, entregando a faca e prestando declarações consistentes desde o início.
A Relação entendeu, por seu lado, que não estavam reunidos os elementos que justificavam a qualificação do crime como homicídio qualificado, absolvendo o arguido. Consideraram, no entanto, que este tinha agido em excesso de legítima defesa quando atacou a vítima, e por isso condenaram-no por homicídio simples cometido nesse contexto, agravado pelo uso da faca.

