Tribunal desvaloriza nulidade parcial de condenação e nega "habeas corpus" a homicida
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou-se a dar provimento ao “habeas corpus” pedido por Fernando Belmonte, o homem condenado, tal como a sua companheira, a uma pena única de 22 anos de prisão, pela morte e pelo furto de um casal alemão, no dia 16 de abril de 2023, na Quinta do Paraíso Janedi, em Baleizão, Beja.
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A defesa sustentava que o arguido se encontrava privado da liberdade há mais de um ano e seis meses, pelo que já tinha sido ultrapassado o prazo de prisão preventiva, a que aquele está sujeito desde 13 de maio de 2023.
Pedro Pestana, o advogado, argumentou que o acórdão do Tribunal da Relação de Évora (TRE) do passado dia 22 de outubro declarou a nulidade parcial da decisão da primeira instância, que, em 4 de abril condenou Fernando Belmonte.
“O relevante para efeitos de estabelecimento do prazo máximo de duração da prisão preventiva, é a sentença condenatória proferida em primeira instância, mesmo que em fase de recurso venha a ser anulada por decisão do Tribunal da Relação”, responderam os juízes do STJ, rejeitando o pedido de libertação imediata do arguido.
A 22 de outubro, após recurso da defesa, a Relação de Évora considerou que “enferma de nulidade” a decisão dos juízes da primeira instância que validou como prova, as declarações feitas pelo arguido em primeiro interrogatório judicial, “sem que as mesmas tenham sido reproduzidas ou lidas em audiência de julgamento”, onde Belmonte optou pelo silêncio
Defesa tenta afastar juízes
Artur Vargues, Edgar Gouveia Valente e José Moreira das Neves, magistrados da Relação, declararam a “nulidade parcial do acórdão recorrido”, por utilizar a valoração proibida da referida factualidade e demais com ela conectada, “impondo a prolação de novo acórdão que exclua como meio de prova as declarações dos dois arguidos” e, assim, reconfigure a matéria de facto e de direito.
Não se conformando, o defensor deu entrada no Tribunal de Beja com uma declaração de impedimento, para que o coletivo de juízes que condenou Belmonte não possa voltar a julgá-lo, por os julgadores terem tido acesso à prova proibida e feito menção da mesma no acórdão anulado. “As provas ilegais a que tiveram acesso representam um facto determinante e os impede de voltar a exercer de julgar os arguidos”, justifica o causídico.
O passo que se segue é a apreciação da declaração de impedimento dos juízes do Tribunal de Beja e só depois será marcada nova data para a realização da repetição do julgamento.
Recorde-se que Fernando Belmonte, de 54 anos, e a sua companheira, Mónica Lourenço, de 38 anos, foram condenados a um total de 22 anos de prisão em cúmulo jurídico, sendo 14 anos por cada um dos crimes de homicídio simples e dois anos e meio pelo de furto qualificado.
O casal só viria a ser detido pela PJ, em Aljustrel, cerca de um mês depois da descoberta dos corpos de Jan Otton, de 79 anos e Ilse Ediltraud, de 71 anos, no interior da habitação da quinta de que eram proprietários na aldeia de Baleizão.