Tribunal diz que instrutor não teve culpa em acidente de aluna na primeira aula de condução
Escola de condução intentou ação para responsabilizar financeiramente funcionário por danos na viatura e até por danos não patrimoniais. Litígio chegou à Relação de Évora.
Corpo do artigo
Uma escola de condução em Tomar exigiu quase oito mil euros de indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais, a um instrutor, por uma aluna se ter despistado contra um muro na sua primeira aula. Os juízes, no entanto, não lhe deram razão, concluindo que o réu não incumpriu os seus deveres de cuidado.
O caso ocorreu a 20 de abril de 2021, pelas 14.40 horas. O veículo ligeiro de passageiros, um Citroen C-3, circulava inicialmente a uma velocidade não superior a 10 km/h, ao descrever uma curva à direita, situada numa zona com habitações junto à via.
Durante a manobra, a instruenda carregou inadvertidamente com força no acelerador, provocando uma aceleração repentina, e agarrou com força o volante, o que causou um desvio na trajetória do veículo. Apesar da intervenção imediata do instrutor, que travou e tentou corrigir a direção, não foi possível evitar o embate no passeio e, a seguir, num pilar de uma moradia ali existente.
Dia de pára-arranca
Na sequência, a Escola de Condução Tomar Drive intentou uma ação pedindo a condenação de António M. a pagar-lhe a quantia de 7911,04 euros, acrescida de juros: 6911,04 euros por danos patrimoniais, mais mil por danos não patrimoniais.
O instrutor contestou, alegando, entre outras coisas, que não tinha culpa no acidente, pois fizera tudo o que podia para evitá-lo, mas não conseguiu, porque era a primeira vez que a aluna conduzia. Por fim, pediu que a escola fosse condenada como litigante de má-fé.
O Juízo Local Cível de Tomar julgou improcedente a ação da escola, que, inconformada, recorreu para o Tribunal da Relação de Évora.
No recurso, a escola sustentou que o instrutor, António M., tinha desrespeitado as ordens expressas do seu diretor, para que, na primeira aula de condução, se limitasse a treinar o chamado pára-arranca, explicando à instruenda para que servem e como se utilizam os comandos do veículo, sem sair do parque de estacionamento localizado por baixo da escola.
A escola de condução alegava ainda que o instrutor pouco ou nada tinha feito para evitar o acidente, “não obstante a curva distar cerca de oito metros do pilar onde se deu o embate”. “Mesmo após a instruenda acelerar em demasia, o réu não agiu com a prontidão e eficácia que lhe eram exigidos para travar a marcha do veículo, uma vez que tinha espaço suficiente para o efeito", sustentou a escola.
Desobediência sem prova
No acórdão, a Relação dá como não provada "a invocada desobediência do instrutor a ordens do diretor da escola”. Por outro lado, diz que qualquer instrutor médio, “no mesmo circunstancialismo, não podia ter optado por outra atitude”, e que aquele fez “o que estava ao seu alcance para evitar o acidente”, pelo que “não agiu culposamente”.
“Em face da dinâmica apontada, não se vislumbra que deveres objetivos de cuidado tivessem sido incumpridos pelo réu na sua qualidade de instrutor de condução", vinca a Relação, concluindo que “não pode o réu ser responsabilizado pelos danos ocorridos."
Saber mais
Dar azo a negligência
Contactado pelo JN, o diretor da escola de condução, Amílcar Ferreira, lamentou o desfecho do processo e disse que o acórdão da Relação dá “azo” a mais comportamentos “negligentes” por parte de instrutores.
Ordens expressas
Amílcar Ferreira queixou-se de não ter sido dado como provado que o instrutor, contratado em agosto de 2020, recebera ordens sobre como atuar na primeira aula. Lamenta ainda a demora da Justiça na resolução do processo.
Seguro limitado
O veículo sinistrado só tinha o chamado seguro contra terceiros.