Tribunal europeu considera justa condenação de juiz que recusou candidatura de Isaltino Morais

Isaltino Morais foi reeleito presidente da Câmara de Oeiras
Gustavo Bom / Global Imagens
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) não deu provimento a uma queixa apresentada pelo juiz Nuno Tomás Cardoso contra o Estado português. O magistrado, que chegou a considerar ilegal a candidatura de Isaltino Morais à presidência da Câmara de Oeiras, garantia que não tinha tido direito a um julgamento justo e que havia sido condenado com base em notícias de jornais e em propaganda política. Contudo, para os juízes europeus, o processo que resultou numa "pena de advertência" aplicada ao juiz foi totalmente legal.
No verão de 2017, Isaltino Morais, já após ter cumprido pena de prisão por fraude fiscal e branqueamento de capitais, anunciou a recandidatura à autarquia de Oeiras e submeteu o processo ao Tribunal de Oeiras para validar o movimento "Isaltino - Inovar Oeiras de Volta".
O juiz Nuno Tomás Cardoso, que estava de turno naquela ocasião, recebeu a documentação e, no início de agosto desse ano, rejeitou a candidatura, justificando que "as declarações de proposituras apresentadas não identificam em qualquer local do seu texto os cidadãos candidatos que integram a lista". Isaltino Morais reagiu com dureza e, em conferência de imprensa, revelou que o juiz que o queria impedir de ser candidato era padrinho de casamento de Paulo Vistas, um ex-delfim que se transformou em candidato opositor à liderança da Câmara de Oeiras.
Já após o Tribunal de Oeiras ter aprovado a candidatura de Isaltino Morais, na sequência de um recurso apresentado por este, o Conselho Superior de Magistratura (CSM) abriu um inquérito à atuação de Nuno Tomás Cardoso e, em junho de 2019, o juiz seria condenado a uma "pena de advertência pela prática de infração disciplinar consubstanciada na violação do dever funcional de prossecução do interesse público".
Condenado com base em notícias de jornais
O magistrado recorreu da sanção, mas viu o Supremo Tribunal de Justiça confirmar a pena aplicada. Sem poder contestar a decisão no sistema judicial português, Nuno Tomás Cardoso recorreu, em dezembro de 2019, ao TEDH.
Invocou, então, o artigo 6 da Convenção Europeia para alegar que o seu direito à presunção de inocência tinha sido violado. Dizia, igualmente, que o processo disciplinar instaurado pelo CSM foi "iniciado com base em notícias de jornais e decidido com base em critérios jornalísticos e na propaganda difundida nos meios de comunicação social, pelo candidato às eleições que não foi selecionado".
Defendeu, ainda, que, em Portugal, não teve direito "a um processo equitativo e a um recurso efetivo", tanto mais que o Supremo Tribunal de Justiça "não tinha efetuado uma revisão dos factos mas, pelo contrário, tinha aceitado os factos tal como estabelecidos pelo CSM, o que resultou numa violação do princípio do contraditório e do princípio da igualdade".
E, por fim, sustentou que "não tinha sido ouvido pessoalmente e que não tinha tido a oportunidade de contradizer o depoimento, entre outros, do juiz presidente".
Processo cumpriu as regras
"Todos os argumentos e questões levantados pelo recorrente [o juiz], incluindo as questões da avaliação da sanção e da alegada exclusão de culpa, foram devidamente ouvidos e examinados pelo Supremo Tribunal de Justiça. Os fundamentos de facto e de direito da sua decisão, que não se afiguram arbitrários ou manifestamente irrazoáveis, foram longamente expostos. De igual modo, nada indica que o processo tenha sido injusto", respondeu, nesta quinta-feira, o TEDH.
Na decisão, consultada pelo JN, os juízes europeus frisam que, "durante o processo disciplinar, o recorrente foi ouvido pelo investigador judicial antes de ter sido formalmente acusado" e que, depois disso, "não pediu ao CSM que o ouvisse pessoalmente". "Por conseguinte, deve considerar-se que o requerente renunciou inequivocamente ao seu direito de ser ouvido pessoalmente", conclui o TEDH que, assim, indeferiu a queixa de Nuno Tomás Cardoso.
