O Tribunal de Instrução Criminal decidiu esta quinta-feira não pronunciar o treinador do F.C. Porto, Sérgio Conceição, no chamado “caso da garagem” em que o presidente do Sporting acusou Conceição, mas também Vítor Baía e Rui Cerqueira, de ameaças, injúrias e agressão. Já estes dois vão ser julgados.
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O caso aconteceu a 11 de fevereiro de 2022. A partida entre Porto e Sporting que terminou empatada a duas bolas ficou marcada por um ambiente tenso nas garagens do Estádio do Dragão, dando origem ao chamado “caso da garagem”. Frederico Varandas queixou-se de ter sido vítima de uma espera por parte de responsáveis do F. C. Porto, após ter prestado declarações aos jornalistas na sala de Imprensa, onde apontou críticas a Pinto da Costa e ao árbitro da partida João Pinheiro.
Varandas apresentou queixa no Ministério Público e deduziu uma acusação particular contra Vítor Baía, Sérgio Conceição e o diretor de imprensa Rui Cerqueira. Além de ameaças e insultos, o presidente leonino acusou Cerqueira de apropriação ilegítima de um telemóvel, assim como do cartão de cidadão e de outro bancário.
O líder leonino garantiu que Cerqueira lhe deu uma palmada na mão, fazendo com que o telemóvel “caísse ao chão e desaparecesse”. No dizer do presidente sportinguista, quis evitar que fossem filmados insultos de que estaria a ser alvo por parte de Vítor Baía. Essa acusação caiu durante o inquérito do Ministério Público.
Sérgio Conceição requereu a abertura de instrução do caso, pretendendo assim discutir argumentos antes de ir a julgamento e o juiz de instrução criminal deu-lhe razão. O técnico tinha sido acusado por Varandas de lhe chamar “cabrão” e “filho da puta”. Mas o magistrado entendeu não haver prova dos insultos.
As imagens de videovigilância do Estádio do Dragão confirmaram a presença do técnico junto de Varandas, por poucos segundos, mas nenhuma testemunha corroborou a versão do presidente do Sporting, assistente no processo.
Dos presentes, ninguém afirmou ter ouvido as injúrias da boca do técnico e, como tal, o juiz escreveu na decisão instrutória que “da prova constante nos autos e tida em conta nesta fase processual não foram demonstrados indícios suficientes da prática pelo arguido Sérgio Conceição dos factos que lhe são imputados”.
Já Rui Cerqueira e Vítor Baía optaram por não requerer a abertura de instrução e por isso “o processo, quanto aos mesmos, seguirá para julgamento.