O Tribunal da Relação de Coimbra absolveu uma seguradora de pagar 50 mil euros de um seguro de vida à filha e única herdeira de uma mulher que, aquando da celebração do contrato, em 2019, mentiu sobre a sua situação clínica.
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A segurada, que morreu três meses depois com um cancro no fígado, tinha dito que se encontrava em “perfeito estado de saúde” e que não estava sob observação médica, mas, na verdade, vinha apresentando, há cerca de um mês, sintomas com “relevo e significado” que a obrigaram a recorrer, “por múltiplas vezes”, aos serviços de urgência e a uma consulta de medicina geral e familiar. Na ação que intentou inicialmente no Tribunal de Viseu, a filha alegava, em síntese, que a mãe tinha falecido a 18 de outubro de 2019 e que, tendo solicitado à companhia o pagamento da indemnização, esta tinha declinado a sua responsabilidade, invocando a nulidade do contrato por o boletim de adesão, preenchido pela progenitora a 24 de julho desse ano, “não refletir o seu verdadeiro estado de saúde”.
A filha reiterou que a mãe declarara, “com exatidão, todas as circunstâncias que eram do seu conhecimento” e que, à data, “não tinha conhecimento de qualquer doença e não podia prever nesse momento a doença fulminante e invasiva que veio a determinar a sua morte”.