Condenado foi proibido de se aproximar da mulher, mas recusou-se a sair de casa e, por isso, Relação anulou medida de proteção da vítima.
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O Tribunal de Matosinhos condenou um homem por violência doméstica e proibiu-o de se aproximar da mulher durante dois anos e dois meses. Mas juízes e advogados depararam-se com um problema: B. e C. vivem na mesma casa, que está a ser disputada no âmbito de um outro processo, de divórcio, e nenhum dos dois aceita sair da habitação.
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