
Eduardo Vítor Rodrigues à saída do Tribunal de Gaia que, na semana passada, condenou Luís Filipe Menezes por o difamar
Foto: Igor Martins
Eduardo Vítor Rodrigues foi, esta tarde de terça-feira, despronunciado pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto e já não irá ser julgado pelo crime de difamação de que tinha sido acusado. Em causa estava uma publicação no Facebook, feita a 6 de outubro de 2023, em resposta a uma publicação de Luís Filipe Menezes, que o tinha acusado de interferir num processo de licenciamento de um seu terreno.
Segundo a decisão a que o JN teve acesso, no entendimento do TIC, "as frases/expressões utilizadas pelo arguido, não têm por desiderato, escopo, diretos e exclusivos atingir a honra e consideração do assistente, estando demonstrado que agiu por reação e é também uma figura pública". A decisão diz mesmo que "os tribunais não podem/devem ser instrumentalizados" e que apenas "deve ser digno de tutela penal a violação clara de valores protegidos e situações de ataque pessoal gratuito".
Para o TIC, Eduardo Vítor "nunca visou o ataque direto à pessoa do assistente, mas sempre a defesa do seu nome, que considerou ter sido atacado por declarações do assistente, estando também em causa denúncia de situações que envolvam uso de dinheiros públicos, a forma como são exercidos cargos públicos, características que para nós, ao invés do defendido pelo assistente, reforçam a convicção de a sua intenção ser institucional/perseguição do interesse público, defesa do seu nome (porque também é uma figura pública) e não pessoal".
Expressões "deselegantes" e "exageradas", mas dentro da lei
"As expressões em causa, deselegantes, exageradas, a nosso ver e com o maior dos respeitos pelo assistente, visaram assim acautelar interesse público legítimo, não sendo intenção do arguido por em causa a honorabilidade e credibilidade do visado, apenas criticar com contundência as situações em causa, não caindo o arguido na calúnia pessoal nem ultrapassando os limites estabelecidos na lei", sustenta a decisão.
"Não se pode, pois, como já se disse, afirmar de modo pleno, com o nível de segurança mínimo exigido nesta fase processual, que o arguido tivesse cometido o crime de difamação, como pretendido pelo assistente", considerou o TIC, ordenando, deste modo, o arquivamento dos autos.
Menezes queixou-se de dois crimes de difamação
Luís Filipe Menezes tinha apresentado uma queixa-crime contra Eduardo Vítor Rodrigues imputando-lhe dois crimes de difamação, com publicidade e calúnia. A queixa foi acompanhada pelo Ministério Público que acusou o ex-autarca de um crime de difamação. Em causa estava uma publicação no Facebook, feita pelo ex-autarca socialista a 6 de outubro de 2023.
"Como não consigo comentar o texto de um doente que me persegue, escrevo aqui que promoverei a limpeza das mentiras que profere no tribunal. Com uma linguagem rafeira, armado em grande figura da treta, desce ao seu próprio nível", escrevera Vítor Rodrigues, acusando o visado de "cobarde porque escreve o que não tem coragem de me dizer pessoalmente".
A publicação visava um post de Menezes, também no Facebook, em que acusava o então autarca de ser o "mandante" de "criminosas cambalhotas", como a alteração de pareceres técnicos, para o prejudicar num processo de licenciamento.
Eduardo Vítor Rodrigues também apresentou uma queixa-crime por difamação contra Luís Filipe Menezes. Na semana passada, o Tribunal de Gaia deu razão ao ex-autarca e condenou Menezes a pagar 2500 euros a Eduardo Vítor e 1500 de multa por considerar que a publicação do atual autarca tinha caráter difamatório. Na altura, a defesa de Menezes adiantou que deverá recorrer da sentença de primeira instância.

