Tribunal manda duas crianças para adoção porque pais não assumiam responsabilidade
A Relação de Guimarães confirmou recentemente a decisão colocar duas crianças, de 4 e 7 anos, em acolhimento residencial tendo em vista a futura adoção. Concluiu que os pais, um deles na prisão, “não são capazes de assumir as responsabilidades parentais, nem há possibilidade de ficarem aos cuidados de familiares”.
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A mãe recorreu da decisão de primeira instância, mas os juízes desembargadores consideraram provado que os pais não conseguiam cumprir as suas obrigações. A decisão inicial foi tomada em 2022 pelo Ministério Público, após a Segurança Social de Braga ter concluído que a mãe "não dispunha de rendimentos, nem de habitação ou tão pouco de retaguarda familiar e capaz de a acolher assim como ao seu filho menor”.
Acresce que apresentava uma história de vida complicada, pois fora vítima de violência doméstica, tendo estado acolhida numa casa-abrigo, em Espanha. Por incapacidade de integração, voltou a Portugal, encontrando-se a residir a título precário em casa de uma tia materna, em Braga.
Assim, mãe e filho foram acolhidos, por seis meses, numa instituição social, e, mais tarde, foi aberto um segundo processo, dado que teve uma outra criança, filha de um espanhol.
O relatório da Segurança Social diz que, “apesar de assumir a prestação dos cuidados básicos ao rapaz, e, após o nascimento, à menina, a mãe carecia da orientação e supervisão da Equipa Técnica e dos colaboradores de turno, sobretudo na imposição de rotinas de sono adequadas”. E continua: “Com o tempo a progenitora foi manifestando cansaço relativamente às regras da instituição, situação que resultou em comportamentos intolerantes, acabando por agredir uma jovem acolhida no local. Por isso, foi expulsa e as crianças abandonaram a instituição”.
Apesar disso, a CPCJ (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens) logrou integrar as crianças num colégio, continuando assim a beneficiar de acolhimento residencial.
A mãe, por seu turno, regressou a casa da tia materna. Entretanto, incompatibilizou-se com a tia e saiu, sendo-lhe desconhecida retaguarda familiar.
Considerando que a situação se prolongava no tempo, "afetando o desenvolvimento das crianças", os autos foram remetidos para Tribunal.
No recurso, a mãe alegou que “não estavam comprometidos, de forma séria e irreversível, os laços afetivos próprios da filiação, e que, nem tão pouco se pode dizer que tenha tido comportamentos de tal modo indignos que possam fundamentar a rutura definitiva e irreversível dos laços familiares”.
Argumentou, ainda, que “também não estavam esgotadas as possibilidades de integração na família biológica, nomeadamente, com a tia”.