O Tribunal da Relação de Évora (TRE) considerou nulo o acórdão de um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja que condenou 18 de um grupo 22 arguidos, com idades compreendidas entre os 19 e os 46 anos, a penas de prisão que variaram entre os 10 anos e 1 ano e 6 meses de prisão, por um crime de tráfico de estupefacientes.
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No acórdão lido no passado dia 20 de outubro de 2023, 14 arguidos foram condenados a penas efetivas de prisão, sendo que destes nove estão em prisão preventiva, um em prisão domiciliária, e face à menor gravidade do crime de tráfico, a quatro dos arguidos foram aplicadas penas de prisão suspensas na execução, tendo outros quatro sido absolvidos.
No total os juízes do Tribunal de Beja aplicaram um total de 101 anos e dois meses de prisão, e entre os condenados existem indivíduos residentes em Beja, Viana do Alentejo, Mem Martins (Sintra), Lisboa e Foz do Douro (Porto).