O Tribunal de Aveiro manteve, esta quinta-feira, a pena de nove anos e seis meses de prisão a P.F., a mulher condenada por matar o filho à nascença, em 2011, numa escola de Vagos onde dava aulas.
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O Supremo Tribunal de Justiça mandou repetir o julgamento pela terceira vez, para apurar se a arguida havia agido sob a influência perturbadora do parto. Porém, após analisar o relatório pericial, o tribunal não considerou esse facto como provado.
O relatório, que surge nove anos após os acontecimentos e não exclui a possibilidade de a arguida ter agido sob a referida influência perturbadora, tem por base "declarações da arguida, que não estão provadas pelo tribunal", referiu a juíza. Esta considerou, ainda, que a conduta de P.F. não parece indiciar uma "crise dissociativa", com "pânico e confusão", mas antes reforça que "já decidira matar o filho".
Em 2011 a professora P. F. deu à luz na casa de banho de uma escola, no concelho de Vagos, sem dizer nada a quem estava no estabelecimento de ensino. Depois, colocou o bebé em sacos, que ficaram na mala do carro enquanto ela seguiu para o hospital, onde foi assistida. O corpo viria a ser descoberto dias depois por familiares.