Tribunal mantém penhora de conta da Câmara de Idanha para pagar dívida a artista
O Município de Idanha-a-Nova vai continuar com uma das quatro contas bancárias penhorada, ao abrigo do processo cível em que foi condenada a pagar 333.142 euros à artista plástica Cristina Rodrigues (mais juros), por várias obras da sua autoria lhe terem sido devolvidas pela câmara completamente destruídas.
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A decisão foi tomada esta semana pela juíza Ana Barateiro, do Tribunal de Castelo Branco, que rejeitou a oposição que a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova fez à penhora da conta. A condenação já tinha transitado em julgado (e que já ascende a 460 mil euros, com os juros que crescem a uma razão de 2500 euros por mês), mas como o município não pagou, a exequente avançou com a execução da pena e penhorou uma das contas da câmara que tinha liquidez para cobrir a dívida (com um saldo de 448.334,95 euros).
O tribunal também rejeitou a proposta de “levantar a penhora sobre o depósito bancário de que a câmara é titular” e a substituísse “pelos bens identificados no requerimento inicial”, ou seja, trocar o pagamento da dívida em dinheiro por obras de arte da autoria de Cristina Rodrigues e que “integram o acervo de bens culturais do Município”.
A câmara alegava que, sendo uma pessoa coletiva de direito público, “todo o seu acervo patrimonial se destina ao cumprimento e à prossecução de fins públicos”, razão pela qual considera os depósitos bancários de que é titular “impenhoráveis”. Argumento que a juíza não deu como provado.
Nas alegações finais, Miguel Costa e Silva, advogado de Idanha-a-Nova, resumiu que o que estava a ser apurado era “a legalidade ou ilegalidade de uma penhora bancária”, insistindo que essa conta está “afeta a situações de interesse público municipal, pelo que a penhora é ilegal”. E questionou “porque não foi penhorado o edifício sede do município, ou os fundos do Estado transferidos para Idanha-a-Nova”, lamentando que “se tenha tornado esta questão num fórum político”.
Cardoso de Nápoles, advogado de Cristina Rodrigues, considerou “vergonhosa a insinuação em tribunal” de que esta é uma questão política, sendo ele, advogado, o autor das peças processuais. Lamenta, sim, que a câmara “desrespeite até a Constituição, que diz que qualquer decisão judicial se sobrepõe e que ninguém está impune a ações judiciais”. Explica que “não podia penhorar o edifício da câmara, porque é de manifesto interesse público”.
As custas do incidente ficam a cargo do município executado e o agente de execução vai ser informado do teor da sentença proferida a 16 de setembro.