A Relação de Lisboa decidiu que uma mulher não tem direito a receber metade do prémio do Totoloto, no valor de 1,3 milhões de euros, que reclamava ao ex-companheiro, apostador do boletim premiado. A mulher alegou que o dinheiro usado para jogar era dela, mas os juízes entenderam que esse argumento não era suficiente.
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Os desembargadores também deram como provado que o casal não tinha um acordo quanto aos termos em que a aposta foi feita, nem quanto à divisão do prémio. Na base do processo está uma ação intentada por uma médica dentista, de 81 anos, contra o ex-companheiro, um técnico em higiene dental e de próteses dentárias, de 71 anos. A mulher pedia a condenação do homem a reconhecê-la como proprietária de 50% do prémio de Totoloto, que lhe havia saído. Exigiu 1 332 967,78 euros.
A queixosa alegava ter vivido com o réu, durante mais de 30 anos, em união de facto, tendo este, em 2016, com dinheiro fruto do seu rendimento, feito uma aposta no concurso da Santa Casa da Misericórdia e ganhado o primeiro prémio, no valor de 2 667 934,86 euros.