Catarina Tuna de Sousa, ex-diretora de Exploração da Águas e Energia do Porto, perdeu o processo em que reclamava uma indemnização de mais de cem mil euros à empresa municipal, por alegado assédio moral do administrador-executivo Ruben Fernandes. A engenheira vai, porém, recorrer da sentença do Tribunal do Trabalho.
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“Nenhum comportamento especialmente dirigido à autora ficou demonstrado, ou seja, dos factos apurados, não resulta que a mesma tenha sido objeto de qualquer atitude discriminatória ou negativamente diferenciadora", concluiu a juíza Sónia Sousa.
Como noticiou o JN, na carta de resolução do seu contrato, a ex-diretora acusou o até então superior hierárquico de a sobrecarregar com trabalho, de lhe exigir respostas rápidas “as formalidades não urgentes”, de “demonstrar um afastamento e total desinteresse pelos problemas existentes no terreno”, e de “desrespeitar as hierarquias, dando ordens diretas a elementos da sua equipa, sem o seu conhecimento”. Além disso, acrescentou, exigia-lhe “responsabilidades sobre assuntos que coordenou diretamente com a [sua] equipa, responsabilizando-a por trabalhos que deixaram de ser da sua competência por iniciativa própria do administrador”. Catarina Tuna de Sousa contou que as suas viagens para o trabalho “eram feitas sistematicamente a chorar”.
Cargo de confiança
"Acresce que a autora tinha um cargo de Direção, que exercia ao abrigo de uma comissão de serviço, ou seja, era um cargo de confiança, que, como tal, para subsistir, exigiria que a confiança na autora se mantivesse. Nessa medida, temos como dificilmente configurável como assediante o comportamento de um administrador que dê orientações a todos os colaboradores com cargos de liderança relativamente à necessidade de cumprimento de objetivos, prazos, alinhamento com a administração, sob pena de cessação da comissão de serviço", sustentou, por seu turno, a magistrada.
O tribunal confirma que “é de censurar” que não tenha sido atribuída à ex-diretora a autoria de um artigo que ela escreveu, mas não considera isso “um ato assediante". No seu depoimento, o próprio Ruben Fernandes reconheceu o erro.
Quanto ao resto, o administrador depôs de forma "escorreita, serena e lógica, contrariando a versão dos factos trazida aos autos pela autora", considerou a juíza. Na ação em julgamento no Tribunal do Trabalho do Porto, Catarina Tuna de Sousa reclamava 76 mil pela resolução do contrato (tinha 15 anos de antiguidade e um vencimento mensal de 3325,27 euros) e 30 mil por danos não patrimoniais.
Sustentou que chegou a ser “braço-direito” do administrador, enquanto este não se sentiu “confiante” para assumir de forma autónoma o cargo para o qual tinha sido nomeado em dezembro de 2021. Mas, depois de o administrador ter atingido um conjunto de objetivos predeterminados, cuja execução delegou em si, a ex-diretora de Exploração disse que passou a ser “marginalizada” e alvo de assédio moral por parte dele.