Tribunal nega uso de arma a atleta de tiro condenado por violência doméstica
Juízes da Relação do Porto dizem que arguido não é idóneo e que “há o risco” de que possa usar pistola para “fins ilícitos”.
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Um atleta federado está impedido pela Justiça de obter a licença de tiro desportivo que lhe permite, por exemplo, treinar e participar em provas da Federação Portuguesa de Tiro. Em causa está o facto de ter sido condenado por violência doméstica contra a ex-companheira, em 2020, e de o Tribunal da Relação do Porto ter confirmado agora que não é pessoa idónea para ser detentor de uma arma de fogo.
Na base desta decisão está um processo em que o arguido, de 48 anos, foi sentenciado a uma pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova e assente num plano de reinserção social.