Paquistanês interessado em residir em Portugal apresentou queixa porque aguardava há ano e meio por resposta que tem de ser dada em três meses.
Corpo do artigo
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) foi condenada a decidir, em 30 dias úteis, um pedido de autorização de residência. A sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa foi proferida em resposta à queixa de um paquistanês que esperava há ano e meio por uma reunião para legalizar a sua permanência em Portugal. Na sequência da sentença, o imigrante já está autorizado a residir em Portugal.
“O pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 90 dias, [mas] verifica-se, de facto, que, à data de apresentação da presente ação se mostra ultrapassado o prazo de decisão”, justificou a juíza Sofia Marieira, no final de março deste ano, que apreciou o processo.