Tribunal perdoa agressão a mulher notificada de despejo no dia do funeral do marido
Arguida tinha sido condenada a multa por ofensa à integridade física. Relação diz que ataque a agente de execução justificou-se pelo momento que a viúva estava a viver.
Corpo do artigo
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) absolveu uma viúva que apertou os braços a uma agente de execução quando esta foi até sua casa, no dia das cerimónias fúnebres do marido, para lhe comunicar que tinha de abandonar o apartamento que partilhava com o falecido. O Juízo Local Criminal do Porto tinha condenado a mulher, assistente técnica, a pagar uma multa de 480 euros por um crime de ofensa à integridade física privilegiada, mas a Relação revogou a decisão.
O caso aconteceu a 3 de setembro de 2019 quando a agente de execução se deslocou do escritório, na Feira, até à residência da arguida, no Porto, com o funcionário judicial que notificaria a viúva do despejo, devido ao fim do comodato por causa da morte do cônjuge, que tinha falecido apenas um dia antes. O apartamento era, há dez anos, a residência do casal, apesar de pertencer aos pais do marido.