Polícia recebeu punição disciplinar por, em 2006, estacionar carro particular em parque da Reitoria da Universidade de Lisboa.
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Um agente da PSP foi punido disciplinarmente com dez dias de multa, equivalente a 335,44 euros, por se recusar a retirar o seu carro pessoal de um parque reservado à Administração da Reitoria da Universidade de Lisboa, onde prestava um serviço remunerado (serviço especial conhecido também como “gratificado” e feito nas horas de folga). O caso ocorreu em 2006, mas só no último mês de fevereiro, 19 anos depois, teve desfecho. O Supremo Tribunal Administrativo (STA) declarou a pena amnistiada.
A 22 de agosto de 2006, o polícia estava escalado para um serviço remunerado, entre as 16 e as 20 horas, na Reitoria da Universidade de Lisboa, na Alameda da Universidade. Ali chegado, estacionou a sua viatura num parque reservado ao Corpo Reitoral e à Administração, que estava sinalizado para o efeito.
A meio do turno, o agente, da Divisão de Investigação Criminal, foi interpelado por um vigilante da Reitoria, que lhe pediu para retirar dali o veículo. Se quisesse, poderia estacioná-lo em lugar destinado a funcionários e pessoas autorizadas, sugeriu. O polícia, com a categoria de agente principal, respondeu que não o faria. Um comandante de esquadra, subcomissário, foi avisado e deslocou-se à universidade. Deu a mesma ordem. Mas o agente não a acatou. Alegou que a sinalização do estacionamento não estava homologada pela Câmara de Lisboa. O seu carro permaneceu ali até ao fim do turno.
Recurso atrás de recurso
O polícia foi alvo de processo disciplinar. O Comando de Lisboa acusou-o de violar os deveres de obediência, correção e aprumo. E, em setembro de 2008, sancionou-o com dez dias de multa. No mês seguinte, o agente interpôs recurso hierárquico para o diretor nacional da PSP. Este respondeu, negativamente, apenas em 2010. O polícia apresentou novo recurso para o secretário de Estado adjunto da ministra da Administração Interna, que, em 2015, também lhe negou provimento.
O agente não desistiu. Intentou uma ação na Justiça para impugnar a multa. Em 2018, o Tribunal Administrativo de Lisboa julgou-a improcedente. O autor recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul, o qual, em 2022, anulou a pena, mas por prescrição. A seguir, foi o Ministério da Administração Interna a interpor recurso de revista, para o STA, que, em fevereiro, declarou a inutilidade do processo, aplicando-lhe a amnistia prevista na Lei n.º 38-A/2023, aprovada a pretexto da Jornada Mundial da Juventude. “Sendo inútil o prosseguimento da lide, por se encontrar amnistiada a infração que lhe deu causa, inútil é também o conhecimento do recurso”, decidiram três juízes do STA.