A mulher que, durante a pandemia de covid-19, foi multada pela PSP em 200 euros por ter sido apanhada a comer uma sopa dentro do carro, num parque de estacionamento, pediu ao Tribunal do Cartaxo que aplicasse a amnistia papal ao seu caso, mas a pretensão foi-lhe negada.
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Depois de ter tentado, sem sucesso, impugnar judicialmente a coima, Raquel C. estava convencida de que seria abrangida pela amnistia, porque, à data dos factos, 28 de janeiro de 2021, tinha 27 anos. Nesse sentido, fez o pedido ao Tribunal do Cartaxo, que o indeferiu, porque, nas contraordenações com coimas até mil euros, o indulto engloba só sanções acessórias.
A requerente acreditava que o perdão era contemplado pela amnistia, atendendo aos termos em que a respetiva proposta de lei tinha sido aprovada, pela Assembleia da República, na generalidade.
No entanto, esquecera-se que, com a votação na especialidade no Parlamento, e na sequência de uma proposta de alteração ao diploma pelo PS, a proposta de amnistia deixou de incluir o perdão das coimas no caso das contraordenações até mil euros.
A decisão foi-lhe comunicada, no mês passado, por uma juíza de direito do Tribunal do Cartaxo: "Apesar do projeto da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto incluir o perdão das sanções e coimas de contraordenações, a versão final da Lei, que entrou em vigor no passado dia 1 de setembro, apenas consagrou o perdão das sanções acessórias aplicadas em processos de contraordenação e não o perdão da coima. No caso dos autos, à executada apenas foi aplicada uma coima, pelo que se considerou não ser aplicável o perdão", lê-se no despacho judicial, a que o JN teve acesso, de 13 de setembro.
Tal como o JN noticiou, Raquel C., designer, foi multada quando, na pausa para almoço no emprego, comia uma sopa no interior do seu próprio carro, estacionado no parque de uma urbanização do Cartaxo, em Santarém. "Sou uma doente de risco e evito almoçar junto dos colegas de trabalho para evitar ser contagiada com covid-19. Prefiro comer no carro e foi isso que fiz naquele dia", contou.
A PSP justificou, na altura, a contraordenação com a violação do dever geral de recolhimento domiciliário e explicou que, se Raquel quisesse almoçar na viatura, teria de o ter feito obrigatoriamente no local de estacionamento da empresa ou do domicílio.