Dissolução do casamento foi feita no Paquistão segundo método local em que a mulher não é tida nem achada.
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O Tribunal da Relação de Guimarães rejeitou recentemente o registo, em Portugal, de um divórcio feito na República Islâmica do Paquistão, em 2022. O pedido de reconhecimento do divórcio tinha sido feito por um homem paquistanês, imigrante em Portugal. Mas os juízes desembargadores de Guimarães indeferiram-no, por o divórcio ter sido decidido segundo o método de “Talaq”, no qual a mulher, também paquistanesa, não foi tida nem achada nem se lhe pôde opor.
Os juízes, citando acórdãos anteriores da Relação e do Supremo Tribunal, consideraram que “a ordem pública internacional obsta ao reconhecimento do divórcio na modalidade em causa, o Talaq”. Evocaram uma decisão judicial de 2019, em que se considerou que, “por não ter sido dada a oportunidade à mulher de intervir e de manifestar oposição à dissolução do casamento, não se podem considerar garantidos os princípios da igualdade de armas e do contraditório, exigidos por aquela disposição legal.