Esteve um ano em prisão preventiva, mas foi absolvido do crime. Por isso, pediu ao Estado uma indemnização de 72 mil euros, alegando que o juiz de instrução o prendeu sem provas. Mas o Tribunal da Relação de Guimarães rejeitou o pedido explicando que o arguido foi sim absolvido da prática de um crime de violência doméstica, mas "não porque tenha ficado demonstrado que não foi ele o autor dos factos que motivaram a sua detenção". Ou seja, as ameaças de morte à ex-mulher.
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José F., natural de Braga, foi absolvido no tribunal local daquele crime, mas condenado a multa de 1.200 euros por detenção de arma proibida. A seguir, processou o Estado com o argumento de que "não esteve bem o Tribunal ao dar como justificada a aplicação da medida de coação, pois esta padece de erro grosseiro". E acrescentava: "O Juiz de Instrução formula conclusões e tira ilações que em nada têm que ver com as provas existentes e o despacho de aplicação da prisão preventiva é injustificado e arbitrário". O homem reclamou uma indemnização equivalente ao dinheiro que perdeu enquanto esteve preso.
A Relação rejeitou a ação dizendo que "a legalidade da prisão preventiva, só é considerada materialmente injustificada, e por isso mesmo constitutiva da obrigação de indemnizar, quando tiver sido decretada por erro grosseiro na avaliação dos respetivos pressupostos de facto".
E conclui: "Perante uma situação de sujeição a prisão preventiva legal, aplicada a um arguido que depois vem a ser absolvido, não por ter ficado demonstrado que não foi o agente do crime ou atuou justificadamente, mas por se ter procedido a uma diferente interpretação dos factos, considerando-se que não estavam preenchidos os elementos do tipo legal do crime de violência doméstica, competia ao autor, na respetiva ação de indemnização, demonstrar a existência de erro grosseiro".
No processo-crime julgado em Braga ficou provado que, em 2019, o arguido, "transtornado com o facto do irmão estar preso preventivamente, suspeito de homicídio da mulher, passou a ameaçar de morte a sua ex-mulher".