
O homem agredia a mulher e os filhos em contexto de ingestão excessiva de álcool
Foto: Pixabay
O Tribunal de Beja condenou recentemente um indivíduo, residente em Cuba, na pena de três anos e meio, suspensa por igual período, por três crimes de violência doméstica, agravados. Os crimes foram praticados, entre 2018 e 2024, contra a mulher e dois filhos menores, em contexto de ingestão excessiva de álcool pelo homem, de 40 anos.
O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de contactos, com afastamento da residência e local de trabalho da mulher, também por três anos e meio. A proibição será fiscalizada por vigilância eletrónica, ficando aquele ainda proibido de usar armas.
Mil euros por vítima
A mulher pediu uma indemnização, para si e para os dois filhos, no montante de cinco mil euros, por danos não patrimoniais, mas o coletivo de juízes de Beja só concedeu três mil euros - mil por cada vítima.
Em tribunal, o arguido nada acrescentou às declarações que produzira em primeiro interrogatório judicial, no qual reconheceu as frequentes discussões com a esposa.
O arguido também tinha sido acusado de agredir a mulher, quando esta estava grávida, com murros e pontapés na barriga e de a empurrar para a rua, fazendo-a cair. Mas, em devido tempo, a vítima retirara a queixa por tais factos, pelo que o tribunal considerou extinto o respetivo procedimento criminal.
