
Filhos menores também foram vítimas de violência doméstica
Foto: Artur Machado/Arquivo
O Tribunal de Beja condenou um homem, de 40 anos e residente em Cuba, a três anos e seis meses de prisão, por três crimes de violência doméstica, agravados, cometidos sobre a mulher e os filhos, menores de idade, entre 2018 e 2024. A pena de prisão foi suspensa na sua execução.
O arguido, que se tornada agressivo com a família quando ingeria bebidas alcoólicas em excesso, foi ainda condenado a penas acessórias de proibição de contactos, com afastamento da residência e local de trabalho da mulher, também por três anos e meio, que será fiscalizada por meios de controlo à distância. Por igual período de tempo, também ficará proibido do uso e porte de armas, além de obrigado a frequentar programas específicos de prevenção da violência doméstica.
A mulher constituiu-se assistente, aderiu à acusação pública e pediu uma indemnização civil, por si e em representação dos filhos menores. Reclamou cinco mil euros, por danos não patrimoniais, mas o tribunal só lhe concedeu três mil euros.
Em audiência, o arguido não quis acrescentar nada em relação às declarações que havia produzido no primeiro interrogatório judicial, onde reconhece a existência de frequentes discussões com a esposa.
Na leitura do acórdão, que ocorreu no passado dia 21 de janeiro e a que o JN teve agora acesso, o tribunal considerou que o arguido agiu sempre com dolo direto, não direcionado exclusivamente à mulher, apesar de ser ela o seu alvo principal.
Segundo a acusação, o arguido também agrediu a mulher quando esta estava grávida, dando-lhe murros e pontapés na barriga e empurrando-a para a rua, fazendo-a cair no chão. Mas, em devido tempo, a vítima retirou a queixa por esses factos, tendo agora o tribunal considerado extinto o respetivo procedimento criminal.
