A Relação de Lisboa decidiu substituir a medida de coação de prisão preventiva pela obrigação de permanência na habitação, com fiscalização eletrónica, aplicada a um homem - rececionista noturno num hotel, na Ericeira, e comercial numa empresa de rent-a-car, em Lisboa - suspeito de violar e agredir a namorada.
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Além de recordarem que “as medidas de coação não são antecipações de pena”, os juízes desembargadores lembraram que a “constatação de generalidades", como o facto de o arguido poder fugir ou importunar a vítima, não constitui um perigo válido. “O necessário é demonstrar, com base em provas ou indícios, que tais perigos com elevado grau de certeza se podem materializar”, afirmaram. O homem, residente em São Domingos de Rana, tinha sido detido, fora de flagrante delito, depois de se apresentar voluntariamente na Esquadra da PSP de Cascais, após ser contactado telefonicamente por aquele órgão de polícia criminal para que ali se apresentasse logo que acabasse o trabalho.
O caso aconteceu na casa da companheira, a 27 de agosto, depois de esta e o arguido, que namoravam há cerca de dois meses, terem regressado de um período de férias. Além de, alegadamente, a violar e a agredir, o homem ainda lhe teria apertado o pescoço e o nariz e atado os pés e as mãos com um corda.