O Ministério Público (MP) arquivou o processo do despiste de um autocarro com peregrinos que seguia de Guimarães, a caminho de Fátima.
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O motorista e proprietário da empresa de transportes Roda do Rei, Lda., António Gomes de Araújo, foi considerado pela investigação o único responsável pelo acidente que vitimou, além dele próprio, mais duas pessoas e fez 33 feridos, tendo o MP decidido arquivar o processo-crime.
O despacho de arquivamento refere que, com a morte do motorista, a responsabilidade criminal extingue-se. Os peregrinos, da povoação de Figueiredo, em Guimarães, que, no dia 21 de maio de 2022, se dirigiam a Fátima e as famílias dos mortos ficam dependentes do Fundo de Garantia Automóvel para o pagamento de indemnizações e despesas hospitalares, já que o autocarro não tinha seguro.
As três vítimas do despiste do autocarro, na A1, no sentido Norte-Sul, próximo da Mealhada, foram o proprietário e motorista, de 63 anos, Alberto Soares, de 77 anos e Emília Castro, de 52. “Da análise dos autos e dos elementos colhidos concluímos que o acidente de viação se deveu ao facto de o condutor, também ele vítima mortal do acidente, ter circulado com o veículo a velocidade superior àquela que seria permitida e ainda porque ao ter rebentado o pneu esquerdo, o condutor não imobilizou o veículo, ou, pelo menos, não terá abrandado a velocidade”, refere o relatório final da GNR.
A investigação permitiu concluir que a carcaça do pneu que rebentou se encontrava “muito envelhecida e deteriorada, circunstância de que António Gomes de Araújo era conhecedor, enquanto sócio e gerente da proprietária do autocarro”.
Momentos antes do acidente, o motorista terá circulado a 122 quilómetros por hora, para efetuar uma ultrapassagem, “uma velocidade excessiva, considerando a via, a idade e as condições dos pneus, de que era conhecedor”. Nos autos, diz-se que “a velocidade a que foram submetidos [os pneus], terá potenciado o aquecimento, o rebentamento e a descolagem da tela”.
Na sequência do rebentamento do pneu da frente do lado esquerdo, o autocarro entrou em despiste, transpondo o separador central da autoestrada, atravessando toda a faixa contrária, para se imobilizar contra um poste, num terreno do lado oposto àquele em que circulava. No autocarro, seguiam 38 peregrinos. Três morreram e 33 ficaram feridos, cinco deles com gravidade.
Único culpado
O MP concluiu não existir “intervenção de terceiros na produção causal do acidente” e o autocarro não estava segurado, razão pela qual as indemnizações e o pagamento de despesas hospitalares e tratamentos fica a cargo do Fundo de Garantia Automóvel.