Uso de escuta "estranha" a Costa em processo cível sem consenso entre juristas
Juristas e magistrados ouvidos pelo JN dividem-se sobre a possibilidade de o ex-CEO da TAP poder utilizar interseções telefónicas da Operação Influencer num processo em que reclama seis milhões.
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As escutas envolvendo o ex-primeiro-ministro, António Costa, e que são paralelas à investigação da Operação Influencer, foram consideradas “estranhas” ao objeto do inquérito mas validadas pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), após um recurso do Ministério Público (MP). Mas essa validação, que permitiu a manutenção das escutas no processo, não implica necessariamente que as transcrições possam ser utilizadas pela ex-CEO da TAP, no processo em que reclama perto de seis milhões de euros pelo seu despedimento. As opiniões dividem-se quanto ao uso de escutas autorizadas num processo-crime e a sua utilização no cível.
As escutas divulgadas na comunicação social e que envolvem o ex-primeiro-ministro, provável escolhido para a presidência do Conselho Europeu, dizem apenas respeito à instalação do megacentro de dados em Sines e Costa nunca foi confrontado com elas, por não ser visado neste inquérito. Aliás, os ex-ministros João Galamba e Matos Fernandes eram os objetos das escutas.