Defesa fala em intimidade “esporádica” entre o arguido e a vítima e nega premeditação, mas juízes da Relação de Lisboa consideraram que homicida agiu com “frieza de ânimo”.
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Luís Lopes convenceu-se de que o namorado, Valdene Mendes, mantinha uma relação amorosa consigo por dinheiro e passou a desconfiar dele. Até que um dia recusou ajudá-lo mais financeiramente, o que levou a vítima a humilhá-lo, com ofensas verbais. Luís decidiu então matá-lo, à marretada, enquanto Valdene dormia. Depois, aproveitando a sua experiência, por ter trabalhado numa morgue, esquartejou o corpo e separou-o em sacos, que espalhou pelo Cadaval. Condenado, em julho, pelo Tribunal de Loures, a 24 anos de prisão por homicídio qualificado e profanação de cadáver, o arguido viu o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmar-lhe a pena.
No recurso, a defesa sustentava que a pena aplicada era excessiva e que o crime de homicídio, ocorrido em abril de 2023, não deveria ser agravado, por não existir uma união de facto entre os dois homens. Argumentou que a vítima “só esporadicamente se relacionou com o arguido intimamente para resolver os seus problemas financeiros”. A premeditação também foi contestada, alegando que só depois da morte é que o arguido foi buscar as facas para desmembrar o corpo e adquirir os sacos para o transportar.